Notícias

Investidor não especializado contará com prospecto mais simples a partir de agosto

De acordo com as novas regras, o documento não deve ultrapassar o tamanho de 15 páginas

Autor: Flávia Furlan NunesFonte: InfoMoney

A CVM (Comissão de Valores Mobiliários) anunciou, nesta segunda-feira (5), que as empresas, no momento da oferta pública de valores mobiliários, devem apresentar prospecto simplificado aos investidores, com a finalidade de trazer mais clareza aos que não são especializados.

 

De acordo com as novas regras, o documento não deve ultrapassar o tamanho de 15 páginas, deve ser consistente com o formulário de referência e deve destacar os cinco principais fatores de risco relativos à emissora.

Além disso, na primeira página, deve ser indicado ao investidor que o prospecto é apenas um resumo das informações da emissora, sendo que os dados completos estão no formulário de referência, que deve ser lido antes de se dizer “sim” à oferta.

Mudança na legislação
O que a CVM publicou foi a Instrução 482/2010, que altera a Instrução 400/2003, referente a ofertas públicas de distribuição de valores mobiliários.

O objetivo, segundo a própria CVM, é harmonizar a Instrução 400 com as regras das Instruções 476/2009 e 480/2009, bem como aperfeiçoar certos comandos refletindo a experiência acumulada na aplicação da própria 400 desde a sua edição.

As novas regras entram em vigor a partir do dia 1º de agosto deste ano.

 

voltar

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.4679 5.4709
Euro/Real Brasileiro 6.35728 6.37349
Atualizado em: 04/09/2025 14:04

Indicadores de inflação

06/202507/202508/2025
IGP-DI-1,80%-0,07%
IGP-M-1,67%-0,77%0,36%
INCC-DI0,69%0,91%
INPC (IBGE)0,23%0,21%
IPC (FIPE)-0,08%0,28%
IPC (FGV)0,16%0,37%
IPCA (IBGE)0,24%0,26%
IPCA-E (IBGE)0,26%0,33%-0,14%
IVAR (FGV)1,02%0,06%