Notícias

Empresas poderão escolher forma menos onerosa de calcular o RAT -Riscos Ambientais do Trabalho

Na visão do advogado Danilo Pieri Pereira, sócio do escritório Baraldi-Mélega Advogados, agora, pela resposta da consulta, as empresas podem aplicar a alíquota do RAT por indivíduo e não necessariamente pela atividade preponderante, conforme CNAE d

Uma nova regra permite que as empresas possam pagar os Riscos Ambientais do Trabalho (RAT) - antigo Seguro de Acidente do Trabalho (SAT) - por estabelecimento ou de forma unificada, ou seja, pelo grupo todo. A Receita Federal determinou na Solução de Consulta nº 7.017, da 7ª Região Fiscal (ES e RJ), publicada no Diário Oficial da União de sexta-feira.

Na visão do advogado Danilo Pieri Pereira, sócio do escritório Baraldi-Mélega Advogados, agora, pela resposta da consulta, as empresas podem aplicar a alíquota do RAT por indivíduo e não necessariamente pela atividade preponderante, conforme CNAE de cada filial).

“Ao deixar a escolha ao contribuinte, o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) permite que cada empresa verifique qual a forma menos onerosa de fazer o cálculo: se a alíquota da atividade preponderante for alta (3%), é interessante que a empresa avalie qual o risco envolvido em cada atividade, de forma individualizada, o que pode resultar numa drástica redução do tributo”, avalia o especialista.

A Solução de Consulta nº 7.017 determina que "é facultado à pessoa jurídica, para fins de cálculo do percentual referente à contribuição previdenciária destinada ao financiamento dos benefícios concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho, aferir o grau de risco de forma individual".

O RAT financia os benefícios concedidos pela Previdência Social por incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho. A Lei nº 8.212, de 1991, determina que a alíquota do tributo pode ser de 1%, 2% ou 3%, caso a atividade preponderante seja, respectivamente, de risco mínimo, médio ou máximo.

voltar

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.2205 5.2235
Euro/Real Brasileiro 6.16903 6.18429
Atualizado em: 08/02/2026 22:20

Indicadores de inflação

11/202512/202501/2026
IGP-DI0,01%0,10%0,20%
IGP-M0,27%-0,01%0,41%
INCC-DI0,27%0,21%0,72%
INPC (IBGE)0,03%0,21%
IPC (FIPE)0,20%0,32%0,21%
IPC (FGV)0,28%0,28%0,59%
IPCA (IBGE)0,18%0,33%
IPCA-E (IBGE)0,20%0,25%0,20%
IVAR (FGV)0,37%0,51%0,65%