Notícias

Veja os motivos que excluem uma empresa do Simples Nacional

Existem regras pouco conhecidas que podem ocasionar o desenquadramento das empresas no Simples

O Simples Nacional é um grande benefício para muitas empresas. No entanto, muitas empresas ficam de fora do modelo. No entanto, alguns erros fazem com que a Receita Federal do Brasil (RFB) exclua algumas micro e pequenas empresas do sistema de tributação simplificado, que reduz em grande parte a carga tributária aplicada pelo governo.

Um dos principais motivos é quando se ultrapassa o limite do Simples Nacional. O limite atual de receita bruta para enquadramento no Simples Nacional é de R$ 3.600.000,00 anuais. A partir de 2018, o limite será de R$ 4.800.000,00/ano.

Outro é a existência de débitos tributários, constantemente as empresas inadimplentes são notificadas pela Receita Federal ou pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN). “Muitos falam que é uma forma do Governo recuperar receitas, contudo, na lei do Simples já está prevista a exclusão dos devedores”, explica Richard Domingos, diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil.

Normalmente a Receita Federal concede o prazo de 30 (trinta) dias para o contribuinte apresentar impugnação (defesa), caso o débito esteja pago. Se nesse prazo o contribuinte não apresentar impugnação, a exclusão será definitiva.

“A Confirp recomenda para as empresas do Simples Nacional que possuam débitos tributários (na Receita Federal, Estados ou Muinicípios), que procurem regularizar os débitos o mais breve possível, mesmo sem ser notificado, mediante o pagamento integral ou o parcelamento integral, para evitar a exclusão do regime”, explica Domingos.

Contudo, existem outras regras que podem ocasionar o desenquadramento das empresas.

Veja algumas situações listadas pela Confirp que podem estar ocorrendo e que merecem atenção redobrada:

- Constituição da empresa por interposta pessoa;
- Comercializar mercadorias objeto de contrabando ou descaminho;
- Falta de emissão de documentos fiscais de venda ou prestação de serviços;
- Constatação de que as despesas pagas no período superam em 20%(vinte por cento) os ingressos de recursos no mesmo, excluído apenas se for ano de início de atividade;
- Se verificar que durante o ano-calendário o valor das aquisições de mercadoriaspara comercialização e/ou industrialização, com ressalvas apenas para os casos de estoques existentes, for superior a 80% (oitenta por cento) dos ingressos de recursos no mesmo período, excluindo para tal cálculo apenas o ano início de atividade;
- Omitir de forma reiterada da folha de pagamento informações de trabalhadores avulsos ou contribuintes individuais que lhe prestem serviços.

voltar

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.1151 5.1158
Euro/Real Brasileiro 5.4702 5.4782
Atualizado em: 26/04/2024 17:50

Indicadores de inflação

01/2024 02/2024 03/2023
IGP-DI -0,27% -0,41% -0,30%
IGP-M 0,07% -0,52% -0,47%
INCC-DI 0,27% 0,13% 0,28%
INPC (IBGE) 0,57% 0,81% 0,19%
IPC (FIPE) 0,46% 0,46% 0,26%
IPC (FGV) 0,61% 0,55% 0,10%
IPCA (IBGE) 0,42% 0,83% 0,16%
IPCA-E (IBGE) 0,31% 0,78% 0,36%
IVAR (FGV) -0,37% 1,79% 1,06%