Notícias

PERT: Desistências de Ações Judiciais Deve Ser Comprovada até 29/Set

Através da Portaria PGFN 902/2017 foi estipulado o prazo limite de adesão e desistência de ações judiciais ao Programa Especial de Regularização Tributária (Pert),

Fonte: Guia TributárioLink: https://guiatributario.net/

Através da Portaria PGFN 902/2017 foi estipulado o prazo limite de adesão e desistência de ações judiciais ao Programa Especial de Regularização Tributária (Pert), no âmbito de débitos administrados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

A adesão ao Pert ocorrerá mediante requerimento a ser realizado exclusivamente por meio do sítio da PGFN na Internet, no Portal e-CAC PGFN, opção “Programa Especial de Regularização Tributária”, disponível no menu “benefício fiscal”, no período de 1º de agosto a 29 de setembro de 2017.

O sujeito passivo deverá comparecer à unidade de atendimento integrado da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) de seu domicílio tributário, até o dia 29 de setembro de 2017, para comprovar o pedido de desistência e a renúncia de ações judiciais, mediante a apresentação da 2ª (segunda) via da correspondente petição protocolada ou de certidão do Cartório que ateste a situação das referidas ações.

voltar

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.4373 5.4403
Euro/Real Brasileiro 6.36132 6.37755
Atualizado em: 01/09/2025 19:19

Indicadores de inflação

06/202507/202508/2025
IGP-DI-1,80%-0,07%
IGP-M-1,67%-0,77%0,36%
INCC-DI0,69%0,91%
INPC (IBGE)0,23%0,21%
IPC (FIPE)-0,08%0,28%
IPC (FGV)0,16%0,37%
IPCA (IBGE)0,24%0,26%
IPCA-E (IBGE)0,26%0,33%
IVAR (FGV)1,02%0,06%