Notícias

Dinheiro do "bolão da firma" deve ser declarado à Receita Federal

No programa da Receita para a declaração anual, os ganhos com o bolão devem ser preenchidos na ficha Rendimentos tributáveis recebidos de PF/exterior, na aba "outras informações"

A Copa do Mundo acabou neste domingo (15), mas a segunda-feira é dia de conferir quem ganhou outro jogo: o bolão da firma ou dos amigos.

Para os sortudos, vale o alerta de que o dinheiro do bolão também precisará ser declarado no Imposto de Renda 2019 (referente às movimentações em 2018), como qualquer rendimento.

Roberto Justo, sócio do escritório Choaib, Paiva e Justo Advogados Associados e especialista em IR, explica que, assim como todos os rendimentos recebidos de pessoa física que não tenham sido tributados na fonte, o dinheiro do bolão está sujeito ao carnê-leão, imposto recolhido mensalmente.

O carnê-leão deve ser pago até o último dia útil do mês subsequente ao do recebimento. O preenchimento é feito de forma eletrônica, por meio de um programa disponibilizado anualmente pela Receita Federal em seu site.

O imposto é calculado pela tabela progressiva mensal. Ganhos de até R$ 1.903,38 são isentos. "Geralmente os bolões pagam valores pequenos, abaixo do limite", diz Justo.

Acima desse valor, as alíquotas variam de 7,5% a 27,5%.

"Se não atingir o limite de isenção da tabela, não é preciso pagar no mês subsequente. Mas deve colocar na declaração anual, e esse valor vai se somar aos demais rendimentos", afirma Justo.

No programa da Receita para a declaração anual, os ganhos com o bolão devem ser preenchidos na ficha Rendimentos tributáveis recebidos de PF/exterior, na aba "outras informações".

Segundo Justo, o extrato bancário é o comprovante da transação.

voltar

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.4447 5.4477
Euro/Real Brasileiro 6.36537 6.38162
Atualizado em: 01/09/2025 13:14

Indicadores de inflação

06/202507/202508/2025
IGP-DI-1,80%-0,07%
IGP-M-1,67%-0,77%0,36%
INCC-DI0,69%0,91%
INPC (IBGE)0,23%0,21%
IPC (FIPE)-0,08%0,28%
IPC (FGV)0,16%0,37%
IPCA (IBGE)0,24%0,26%
IPCA-E (IBGE)0,26%0,33%
IVAR (FGV)1,02%0,06%