Notícias
Divulgada tabela anual do Seguro-Desemprego para o ano de 2022
Atualização levou em consideração INPC de 2021
O Ministério do Trabalho e Previdência realizou a atualização da tabela anual necessária ao cálculo dos valores de seguro-desemprego para os trabalhadores que tiverem direito ao benefício a partir do dia 11 de janeiro de 2022.
A atualização cumpre requisitos exigidos no texto da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, que regula o Programa do Seguro-Desemprego, bem como no texto da Resolução nº 707, de 10 de janeiro de 2013, do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador - CODEFAT.
Segundo os normativos legais, a Tabela Anual do Seguro-Desemprego passa a valer a partir do dia 11 de janeiro de 2022. O valor do benefício não será inferior ao valor do salário mínimo, cujo valor no ano de 2022 é de R$ 1.212,00 (um mil, duzentos e doze reais). Para atualização das demais faixas salariais, levou-se em consideração o número índice do INPC do ano de 2021 (Índice Nacional de Preços ao consumidor – INPC) calculado e divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, que foi de 10,16%.
Com isso, o valor do benefício Seguro-Desemprego colocado à disposição do trabalhador, a partir do dia 11 de janeiro de 2022, não será inferior ao valor correspondente do salário mínimo vigente, R$ 1.212,00. Os trabalhadores que tenham recebido salários médios acima de R$ 3.097,26 terão direito, invariavelmente, ao seguro-desemprego no valor de 2.106,08 (dois mil, cento e seis reais, oito centavos).
Veja a seguir a Tabela Anual do Seguro-Desemprego – 2022, que passa a valer a partir de 11 de janeiro.
Quer saber mais sobre o seguro-desemprego? Acesse:
https://www.gov.br/trabalho-e-previdencia/pt-br/servicos/trabalhador/seguro-desemprego/seguro-desemprego-formal
Links Úteis
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.401 | 5.404 |
Euro/Real Brasileiro | 6.30517 | 6.32111 |
Atualizado em: 28/08/2025 16:24 |
Indicadores de inflação
06/2025 | 07/2025 | 08/2025 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | -1,80% | -0,07% | |
IGP-M | -1,67% | -0,77% | 0,36% |
INCC-DI | 0,69% | 0,91% | |
INPC (IBGE) | 0,23% | 0,21% | |
IPC (FIPE) | -0,08% | 0,28% | |
IPC (FGV) | 0,16% | 0,37% | |
IPCA (IBGE) | 0,24% | 0,26% | |
IPCA-E (IBGE) | 0,26% | 0,33% | |
IVAR (FGV) | 1,02% | 0,06% |