Notícias
MG - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Alterações
Decreto n° 45.747/2011 e do Decreto nº 45.748/2011
O Governador do Estado de Minas Gerais, através do Decreto n° 45.747/2011 e do Decreto nº 45.748/2011, ambos publicados no DOE desta sexta-feira, 30.09.2011, implementou algumas alterações no Regulamento do ICMS, em relação ao regime da substituição tributária aplicável no Estado de Minas Gerais.
As principais alterações são as seguintes:
- inclusão, no regime da substituição tributária, do açúcar, a partir de 01.11.2011 (item 52 da Parte 2 do Anexo XV);
- revogação da determinação da atribuição da responsabilidade pelo recolhimento do ICMS ST aos contribuintes paulistas, em relação às operações com medicamentos e produtos farmacêuticos, a partir de 01.12.2011 (revogação do artigo 59-C da Parte 1 do Anexo XV);
- nova orientação no que tange à determinação da base de cálculo nas operações com sorvete, a partir de 01.10.2011 (artigo 52-A da Parte 1 do Anexo XV);
- alteração nos percentuais de MVA e nos Estados signatários de Protocolo com Minas Gerais, relativamente a bebidas quentes, a partir de 01.10.2011 (item 17 da Parte 2 do Anexo XV);
- alteração na MVA de catchup, mostarda e maionese, a partir de 01.10.2011 (itens 43.2.25, 43.2.26 e 43.2.27 da Parte 2 do Anexo XV);
- relativamente às operações com artigos para bebê, artigos esportivos e artigos de vestuário, a substituição tributária passará a valer somente a partir de 01.12.2011 (itens 49, 50 e 51 da Parte 2 do Anexo XV).
Links Úteis
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.5338 | 5.5438 |
Euro/Real Brasileiro | 6.41437 | 6.43087 |
Atualizado em: 01/08/2025 18:14 |
Indicadores de inflação
05/2025 | 06/2025 | 07/2025 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | -0,85% | -1,80% | |
IGP-M | -0,49% | -1,67% | -0,77% |
INCC-DI | 0,58% | 0,69% | |
INPC (IBGE) | 0,35% | 0,23% | |
IPC (FIPE) | 0,27% | -0,08% | |
IPC (FGV) | 0,34% | 0,16% | |
IPCA (IBGE) | 0,26% | 0,24% | |
IPCA-E (IBGE) | 0,36% | 0,26% | 0,33% |
IVAR (FGV) | -0,56% | 1,02% |