Notícias

ICMS-MG: Prazo para preenchimento do CEST é prorrogado para 1º de outubro

Obrigação vale para contribuintes que promoverem operações com mercadorias relacionadas na Parte 2 do Anexo XV do RICMS

Obrigação vale para contribuintes que promoverem operações com mercadorias relacionadas na Parte 2 do Anexo XV do RICMS

O Convênio ICMS nº 16, de 24 de março de 2016, prorrogou para o dia 1º de outubro deste ano o prazo para preenchimento do Código Especificador da Substituição Tributária (CEST) no documento fiscal. De acordo com o Decreto nº 46.931/15, que será alterado nos termos do citado Convênio, a referida obrigação passaria a viger a partir de 1º de abril de 2016.

O CEST, instituído pelo Convênio ICMS nº 92/15, é o código que identifica a mercadoria passível de sujeição aos regimes de substituição tributária e de antecipação do recolhimento do imposto, relativos às operações subsequentes.

O código é composto por sete dígitos, sendo que o primeiro e o segundo correspondem ao segmento da mercadoria ou bem, o terceiro ao quinto correspondem ao item de um segmento de mercadoria ou bem e o sexto e o sétimo correspondem à especificação do item.

O preenchimento do CEST no documento fiscal está previsto no art. 44-A da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.

voltar

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.2435 5.2465
Euro/Real Brasileiro 6.09013 6.10501
Atualizado em: 06/03/2026 19:04

Indicadores de inflação

12/202501/202602/2026
IGP-DI0,10%0,20%-0,84%
IGP-M-0,01%0,41%-0,73%
INCC-DI0,21%0,72%0,28%
INPC (IBGE)0,21%0,39%
IPC (FIPE)0,32%0,21%0,25%
IPC (FGV)0,28%0,59%-0,14%
IPCA (IBGE)0,33%0,33%
IPCA-E (IBGE)0,25%0,20%0,84%
IVAR (FGV)0,51%0,65%0,30%