Notícias
DeSTDA – SP dia 31 de agosto vence o prazo de entrega da obrigação
Em São Paulo o prazo para entregar a DeSTDA dos meses de janeiro a julho de 2016 está chegando ao fim
Fonte: Siga o FiscoLink: http://sigaofisco.blogspot.com.br/2016/08/destda-sp-dia-31-de-agosto-vence-o.html
Em São Paulo o prazo para entregar a DeSTDA dos meses de janeiro a julho de 2016 está chegando ao fim
Vence amanhã (31/08) o prazo de entrega da DeSTDA dos meses de janeiro a julho de 2016, conforme Portaria CAT 89/2016 (DOE-SP de 19/08).
Assim, as empresas contribuintes do ICMS optantes pelo Simples Nacional (exceto o MEI) deverão transmitir a DeSTDA com ou sem movimento até dia 31 de agosto.
A Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação – DeSTDA foi instituída pelo Ajuste SINIEF 12/2015 e regulamentada no Estado de São Paulo através da Portaria CAT 23/2016.
A DeSTDA é uma obrigação mensal, exigida das empresas optante pelo Simples Nacional na condição de microempresa e empresa de pequeno porte (MEI dispensado) a partir de janeiro de 2016.
Links Úteis
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.4282 | 5.4312 |
Euro/Real Brasileiro | 6.34518 | 6.36132 |
Atualizado em: 29/08/2025 14:24 |
Indicadores de inflação
06/2025 | 07/2025 | 08/2025 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | -1,80% | -0,07% | |
IGP-M | -1,67% | -0,77% | 0,36% |
INCC-DI | 0,69% | 0,91% | |
INPC (IBGE) | 0,23% | 0,21% | |
IPC (FIPE) | -0,08% | 0,28% | |
IPC (FGV) | 0,16% | 0,37% | |
IPCA (IBGE) | 0,24% | 0,26% | |
IPCA-E (IBGE) | 0,26% | 0,33% | |
IVAR (FGV) | 1,02% | 0,06% |