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ICMS-SP: Diferimento e suspensão - op. interna e na importação de mercadorias beneficiada pelo PADIS

Decreto nº 62.727/2017

O Decreto nº 62.727/2017 - DOE SP de 28.07.2017, acrescentou ao RICMS-SP/2000 os arts. 400-Y e 400-Z para estabelecer o diferimento e a suspensão do lançamento do ICMS incidente, respectivamente, na saída interna e na importação de partes, peças, componentes, e matéria-prima utilizados como insumo em estabelecimento fabricante beneficiado pelo Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores e Displays (Padis), disciplinado pela Lei federal nº 11.484/2007, mediante a concessão de regime especial.

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Atualizado em: 05/03/2026 10:05

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