Notícias

Procuração incorreta invalida recurso

Fonte: TST
Um recurso de revista da Calçados Beira Rio S/A, do Rio Grande Sul, foi rejeitado pela Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho, porque, na procuração que concedeu poderes ao advogado para representar a empresa, não consta a identificação e a qualificação do representante legal que assinou o documento. A Beira Rio recorria contra decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) que a condenou a pagar a uma ex-empregada diversas verbas trabalhistas, entre elas adicional de insalubridade em grau máximo. A empregada trabalhou na empresa de 1997 a 2002, em atividades que a mantinham em contato com produtos químicos, como cola e solvente, poeira e ruído intenso e intermitente. O relator da revista no TST, ministro José Simpliciano Fernandes, ressaltou que, embora o apelo estivesse dentro do prazo, a irregularidade de representação era um obstáculo intransponível, uma vez que a procuração não trazia identificação nem qualificação do representante legal da empresa, apenas uma assinatura. Desta forma, era impossível saber se aquele que assinava o mandato era mesmo o representante legal da empresa. O relator explicou que, para ser válido, o instrumento particular de mandato – a procuração que a parte dá ao advogado para representá-la judicialmente – deve trazer, de acordo com artigo 654, parágrafo 1º, do Código Civil, a indicação do lugar onde foi passado, a qualificação do outorgante e do outorgado, a data e o objetivo da outorga com a designação e a extensão dos poderes conferidos. “O TST vem se posicionando no sentido de que o dispositivo citado exige, para validade do instrumento particular, a qualificação do outorgante e, no caso de pessoa jurídica, a exigência estende-se ao seu representante legal”, afirmou. O relator destacou ainda que, na fase recursal, não é possível regularizar a representação processual, conforme dispõe a Súmula nº 383, itens I e II, do TST.
voltar

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.1471 5.1473
Euro/Real Brasileiro 5.5112 5.5192
Atualizado em: 25/04/2024 04:50

Indicadores de inflação

01/2024 02/2024 03/2023
IGP-DI -0,27% -0,41% -0,30%
IGP-M 0,07% -0,52% -0,47%
INCC-DI 0,27% 0,13% 0,28%
INPC (IBGE) 0,57% 0,81% 0,19%
IPC (FIPE) 0,46% 0,46% 0,26%
IPC (FGV) 0,61% 0,55% 0,10%
IPCA (IBGE) 0,42% 0,83% 0,16%
IPCA-E (IBGE) 0,31% 0,78% 0,36%
IVAR (FGV) -0,37% 1,79% 1,06%