Notícias
Trabalho em local que armazena grande quantidade de pó de alumínio gera adicional de periculosidade
A 8ª Turma do TRT-MG decidiu que é devido o adicional de periculosidade ao trabalhador que, regularmente, acessa a área onde fica estocada grande quantidade de pó de alumínio, uma vez que o produto é considerado explosivo, segundo avaliação do per
A 8ª Turma do TRT-MG decidiu que é devido o adicional de periculosidade ao trabalhador que, regularmente, acessa a área onde fica estocada grande quantidade de pó de alumínio, uma vez que o produto é considerado explosivo, segundo avaliação do perito e informações do próprio fabricante.
Em defesa, a reclamada sustentou que o pó de alumínio não está enquadrado nas definições de explosivos nem nas atividades e operações perigosas previstas nas Normas Regulamentadoras NR-16 e NR-19, do Ministério do Trabalho e Emprego. Alegou a ré que o fato de se poder formar mistura explosiva e de estar o produto sob controle do Exército Brasileiro não implica necessariamente que ele seja caracterizado como explosivo.
Entretanto, o relator do recurso, juiz convocado José Marlon de Freitas, rejeitou esses argumentos, com base nos esclarecimentos do laudo pericial e na análise da legislação pertinente. O trabalho do perito encontra respaldo na NR-16, que define como perigosas as atividades executadas com explosivos sujeitos à ação de agentes exteriores, tais como calor, umidade, faíscas, fogo, fenômenos sísmicos, choque e atritos. Ainda de acordo com a NR-16, são definidos como área de risco os locais de armazenagem de produtos químicos utilizados na fabricação de misturas explosivas ou fogos de artifício.
Ao verificar a ficha de identificação de segurança elaborada pelo fabricante do pó de alumínio, o relator constatou que há possibilidade de explosão ou fogo sempre que o produto formar nuvem de pó dispersa no ar, entrar em contato com a água ou, ainda, quando suas partículas de pó entrarem em contato com outros óxidos de metal, como, por exemplo, a ferrugem. Por isso, o fabricante recomenda evitar a formação de poeira e utilizar vassoura com cerda natural ao invés de pás, que podem ocasionar faíscas e explosão. Como ficou comprovado que o reclamante adentrava áreas de armazenamento de 3.000 a 3.500 kg de pó de alumínio, a Turma concluiu que ele faz jus ao adicional de periculosidade.
( RO nº 00035-2008-137-03-00-2 )
Links Úteis
Indicadores diários
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.2377 | 5.2407 |
| Euro/Real Brasileiro | 6.1859 | 6.1939 |
| Atualizado em: 03/02/2026 19:03 | ||
Indicadores de inflação
| 11/2025 | 12/2025 | 01/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | 0,01% | 0,10% | |
| IGP-M | 0,27% | -0,01% | 0,41% |
| INCC-DI | 0,27% | 0,21% | |
| INPC (IBGE) | 0,03% | 0,21% | |
| IPC (FIPE) | 0,20% | 0,32% | |
| IPC (FGV) | 0,28% | 0,28% | |
| IPCA (IBGE) | 0,18% | 0,33% | |
| IPCA-E (IBGE) | 0,20% | 0,25% | 0,20% |
| IVAR (FGV) | 0,37% | 0,51% |