Notícias

Mudança de atividade isenta empresa de pagar taxa de renovação cadastral junto ao Ibama

A 8.ª Turma do TRF da 1.ª Região manteve decisão de 1.º grau para anular obrigação tributária que consiste em taxa para renovação do registro cadastral da empresa R N C de Oliveira junto ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Na

A 8.ª Turma do TRF da 1.ª Região manteve decisão de 1.º grau para anular obrigação tributária que consiste em taxa para renovação do registro cadastral da empresa R N C de Oliveira junto ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), por esta não mais exercer atividade sujeita a cadastro no órgão ambiental federal.

 

Alegou o Ibama que sua decisão de cobrar a taxa está fundamentada na Portaria 113/1997, que prevê a necessidade de comunicação àquela autarquia de quaisquer alterações ocorridas nos dados cadastrais das pessoas físicas ou jurídicas inscritas em seu banco de dados, o que, segundo o Ibama, não ocorreu.

A empresa disse que, com o encerramento de suas atividades, entendeu desnecessária a comunicação aoIbama, tendo em vista que o novo titular do ponto regularizou sua atividade profissional junto àquela entidade. Acrescentou que alterou sua atividade comercial para o ramo de mercearia, presumindo que a baixa ocorreria automaticamente no setor de cadastramento daquela autarquia.

A relatora, desembargadora federal Maria do Carmo Cardoso, esclareceu que a empresa passou para novo ramo de atividade empresarial, passando a atuar no seguimento puramente comercial, e o Ibama, por sua vez, não demonstrou que seu novo perfil impõe a mesma obrigação de manter registro junto à autarquia. Quanto à portaria 113/997, está, por ora, afastada pelo Supremo Tribunal Federal por inconstitucionalidade.

 

voltar

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.6342 5.6372
Euro/Real Brasileiro 6.40615 6.42261
Atualizado em: 03/06/2025 14:50

Indicadores de inflação

03/202504/202505/2025
IGP-DI-0,50%0,30%
IGP-M-0,34%0,24%-0,49%
INCC-DI0,39%0,52%
INPC (IBGE)0,51%0,48%
IPC (FIPE)0,62%0,45%
IPC (FGV)0,44%0,52%
IPCA (IBGE)0,56%0,43%
IPCA-E (IBGE)0,64%0,43%0,36%
IVAR (FGV)-0,31%0,79%