Notícias

É considerada provisória a transferência que dure até um ano

Devido à falta de um critério objetivo para se definir o que seria provisório e o que seria definitivo, a maioria dos juristas têm fixado o prazo de até um ano como critério a ser adotado.

Se o período de transferência é inferior a um ano, o empregado faz jus ao pagamento do adicional correspondente, porque a transferência é considerada provisória. Devido à falta de um critério objetivo para se definir o que seria provisório e o que seria definitivo, a maioria dos juristas têm fixado o prazo de até um ano como critério a ser adotado. Seguindo essa tendência, a 6ª Turma do TRT-MG confirmou a sentença que condenou uma empresa a pagar ao reclamante o adicional de transferência no período correspondente a seis meses.

 

No caso, o reclamante, um motorista de transporte de cana de açúcar, foi transferido para outra localidade, onde passou a prestar seus serviços, tendo permanecido em alojamento durante o período de seis meses. O relator do recurso, desembargador Jorge Berg de Mendonça, explicou que o direito ao recebimento do adicional de transferência se encontra assegurado no parágrafo 3º, do artigo 469, da CLT. Entretanto, esse direito vincula-se, regra geral, ao caráter provisório da transferência ocorrida.

O desembargador salientou que, atualmente, não existe lei definindo o que se considera transferência provisória e o prazo de sua duração. Então, para solucionar a questão, juristas e julgadores têm se posicionado no sentido de considerar provisória a transferência que dure até um ano. Esclareceu o desembargador que esse critério foi adotado por analogia à regra do parágrafo 1º, do artigo, 478 da CLT. De acordo com esse dispositivo legal, o primeiro ano de duração do contrato de trabalho é considerado como período de experiência. No entender do magistrado, para o reconhecimento do direito ao adicional de transferência, basta a alteração do local de trabalho que acarrete a necessária mudança da residência do empregado.

Conforme frisou o relator, essa alteração é vantajosa para a empresa, que pode contar, em diversos locais de atuação, com o trabalho de empregado que já conhece a dinâmica da empresa, por já estar integrado ao seu quadro funcional, evitando-se, assim, novas contratações. Por esses fundamentos, a Turma reconheceu ao empregado o direito ao adicional de transferência referente ao período de seis meses em que ele foi transferido para outra localidade, mantendo, assim, a condenação.

( RO nº 00983-2009-047-03-00-8 )

 

voltar

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.4203 5.4233
Euro/Real Brasileiro 6.37349 6.38978
Atualizado em: 08/09/2025 20:41

Indicadores de inflação

06/202507/202508/2025
IGP-DI-1,80%-0,07%0,20%
IGP-M-1,67%-0,77%0,36%
INCC-DI0,69%0,91%0,52%
INPC (IBGE)0,23%0,21%
IPC (FIPE)-0,08%0,28%0,04%
IPC (FGV)0,16%0,37%-0,44%
IPCA (IBGE)0,24%0,26%
IPCA-E (IBGE)0,26%0,33%-0,14%
IVAR (FGV)1,02%0,06%