Notícias

Empregado dispensado no último dia de fevereiro tem direito à remuneração integral

Acompanhando o voto do desembargador Manuel Cândido Rodrigues, a 1ª Turma do TRT-MG manifestou entendimento nesse sentido ao analisar esse caso excepcional.

Em razão do número de dias do mês de fevereiro, a dispensa do empregado mensalista no último dia gera o direito ao recebimento de sua remuneração integral, como saldo de salário, e não apenas à remuneração correspondente aos 28 dias. Acompanhando o voto do desembargador Manuel Cândido Rodrigues, a 1ª Turma do TRT-MG manifestou entendimento nesse sentido ao analisar esse caso excepcional.

 

O juiz de 1º grau entendeu que o reclamante, dispensado no último dia de fevereiro, faz jus ao pagamento dos 28 dias trabalhados, como saldo de salário do mês. Entretanto, discordando dos fundamentos da sentença, o desembargador relator considerou que o fato de ser mais curto o mês de fevereiro constitui apenas uma exceção do calendário, uma situação excepcional, que não pode ser prejudicial ao trabalhador. Afinal de contas, o período em que ele prestou serviços corresponde, em tese, ao número total de dias do mês de fevereiro.

“Trabalhado integralmente o mês de fevereiro, o empregado mensalista faz jus à remuneração integral daquele período, como saldo salarial” – finalizou o magistrado, modificando a decisão de 1º grau para condenar a reclamada ao pagamento da remuneração integral do mês de fevereiro.



( RO nº 00658-2009-069-03-00-2 )

 

voltar

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.4029 5.4059
Euro/Real Brasileiro 6.31712 6.33312
Atualizado em: 10/09/2025 18:54

Indicadores de inflação

06/202507/202508/2025
IGP-DI-1,80%-0,07%0,20%
IGP-M-1,67%-0,77%0,36%
INCC-DI0,69%0,91%0,52%
INPC (IBGE)0,23%0,21%-0,21%
IPC (FIPE)-0,08%0,28%0,04%
IPC (FGV)0,16%0,37%-0,44%
IPCA (IBGE)0,24%0,26%-0,11%
IPCA-E (IBGE)0,26%0,33%-0,14%
IVAR (FGV)1,02%0,06%0,28%