Notícias

Comissão aprova valor menor de depósito recursal para microempresas

Atualmente, a CLT exige o depósito integral prévio para recorrer, quando a condenação estabelece pena pecuniária de até dez vezes o salário mínimo da região onde a ação foi julgada.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio aprovou nesta quarta-feira (1º) proposta que reduz em 50% o valor do depósito recursal exigido pela Justiça do Trabalho em condenações de até 10 salários mínimos, só no caso em que o recorrente formicroempresa ou empresa de pequeno porte. A proposta altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT - Decreto-Lei 5.452/43).

O relator, deputado Romero Rodrigues (PSDB-PB), foi favorável à medida e decidiu apresentar um novo texto para estender o benefício a todas as pequenas empresas, independentemente de estarem inscritas ou não no Simples Nacional. O projeto original (PL 7047/10), do deputado Efraim Filho (DEM-PB), previa o depósito reduzido apenas para as pequenas empresas inscritas no Simples.

“Ao colocar um fim à necessidade de depósito integral, a proposta beneficia enormemente as micro e pequenas empresas, sobretudo em relação à disponibilidade de capital de giro”, afirmou o relator.

Atualmente, a CLT exige o depósito integral prévio para recorrer, quando a condenação estabelece pena pecuniária de até dez vezes o salário mínimo da região onde a ação foi julgada. Ainda segundo a lei, após a ação transitar em julgado o valor do depósito é repassado para a parte vencedora.

Tramitação 
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda será examinado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

voltar

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.4102 5.4202
Euro/Real Brasileiro 6.34115 6.35728
Atualizado em: 07/09/2025 18:00

Indicadores de inflação

06/202507/202508/2025
IGP-DI-1,80%-0,07%
IGP-M-1,67%-0,77%0,36%
INCC-DI0,69%0,91%
INPC (IBGE)0,23%0,21%
IPC (FIPE)-0,08%0,28%0,04%
IPC (FGV)0,16%0,37%
IPCA (IBGE)0,24%0,26%
IPCA-E (IBGE)0,26%0,33%-0,14%
IVAR (FGV)1,02%0,06%