Notícias
MTE disponibiliza texto da NR sobre trabalho em altura para consulta pública
A NR regulamentará uma atividade de grande risco e que impacta a vida de milhões de trabalhadores brasileiros.
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), por meio da Portaria da Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) n° 232/11, disponibilizou para consulta pública em seu site o texto técnico básico para criação da Norma Regulamentadora sobre trabalho em altura. A NR regulamentará uma atividade de grande risco e que impacta a vida de milhões de trabalhadores brasileiros.
O prazo para recebimento de sugestões vai até o dia 12 de agosto e podem ser encaminhadas para o e-mail [email protected].
A regulamentação em segurança e saúde no trabalho é prerrogativa da União, prevista na Constituição Federal e no Capítulo V, artigos 155 e 200, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), relativo à Segurança e Saúde no Trabalho. Ela estabelece expressamente a competência regulamentar do Ministério do Trabalho e Emprego quanto à elaboração de normas de Segurança e Saúde no Trabalho.
Tais normas são importantes em todos os locais de trabalho e têm por objetivo estabelecer obrigações quanto à adoção de medidas que garantam trabalho seguro e sadio, prevenindo a ocorrência de doenças e acidentes de trabalho.
A construção dos regulamentos de segurança e saúde no trabalho é realizada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, em adoção a procedimentos estabelecidos pela Organização Internacional do Trabalho (OIT). A elaboração de normas é feita de forma tripartite (governo, trabalhadores e empregadores). Além de atender melhor às expectativas dos dois pólos da relação de emprego, acompanha de forma mais dinâmica a evolução das relações e processos de trabalho.
Links Úteis
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.4274 | 5.4374 |
Euro/Real Brasileiro | 6.34115 | 6.35728 |
Atualizado em: 29/08/2025 18:08 |
Indicadores de inflação
06/2025 | 07/2025 | 08/2025 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | -1,80% | -0,07% | |
IGP-M | -1,67% | -0,77% | 0,36% |
INCC-DI | 0,69% | 0,91% | |
INPC (IBGE) | 0,23% | 0,21% | |
IPC (FIPE) | -0,08% | 0,28% | |
IPC (FGV) | 0,16% | 0,37% | |
IPCA (IBGE) | 0,24% | 0,26% | |
IPCA-E (IBGE) | 0,26% | 0,33% | |
IVAR (FGV) | 1,02% | 0,06% |