Notícias

Recolhimento sobre a receita bruta de janeiro/2012 vence dia 17-2

Alíquotas para Recolhimento: 2,5% para empresas de TI e TIC; 1,5% para empresas fabricantes de produtos classificados na Tipi.

Fonte: COAD

No dia 17-2, vence o prazo para recolhimento, sem os acréscimos legais, da contribuição previdenciária relativa à receita bruta do mês de janeiro/2012 das empresas enquadradas na Lei 12.546/2011.
Estão obrigadas ao recolhimento da contribuição as empresas que prestam exclusivamente serviços de TI - Tecnologia da Informação e TIC - Tecnologia da Informação e Comunicação (artigo 7º da Lei 12.546/2011) e empresas fabricantes de produtos classificados na Tipi (incisos I e II, e parágrafo único do artigo 8º da Lei 12.546/2011).
Os códigos para recolhimento no Darf são os seguintes: 2985 - empresas de TI e TIC; 2991 - empresas fabricantes de produtos classificados na Tipi.
Alíquotas para Recolhimento: 2,5% para empresas de TI e TIC; 1,5% para empresas fabricantes de produtos classificados na Tipi.
Nas localidades onde não houver expediente bancário, o cumprimento desta obrigação deve ser antecipado.

voltar

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.4981 5.5011
Euro/Real Brasileiro 6.38978 6.40615
Atualizado em: 20/08/2025 00:59

Indicadores de inflação

05/202506/202507/2025
IGP-DI-0,85%-1,80%-0,07%
IGP-M-0,49%-1,67%-0,77%
INCC-DI0,58%0,69%0,91%
INPC (IBGE)0,35%0,23%0,21%
IPC (FIPE)0,27%-0,08%0,28%
IPC (FGV)0,34%0,16%0,37%
IPCA (IBGE)0,26%0,24%0,26%
IPCA-E (IBGE)0,36%0,26%0,33%
IVAR (FGV)-0,56%1,02%0,06%