Notícias

Contribuinte poderá deduzir do IR gastos com material escolar

O projeto autoriza a dedução com material escolar de até 25% do limite anual de dedução das despesas com educação.

Autor: Welington Vital de OliveiraFonte: InfoMoneyTags: imposto de renda

Os contribuintes pessoas físicas poderão deduzir do IRPF  (Imposto de Renda Pessoa Física) o valor gasto com a compra de material escolar para uso próprio ou de dependentes, se aprovado o projeto de lei 2988/11, do deputado Mendonça Filho (DEM-PE).

O projeto autoriza a dedução com material escolar de até 25% do limite anual de dedução das despesas com educação. No ano-calendário de 2012, esse percentual corresponderia a R$ 772,84, já que o limite anual de dedução para despesas com educação é de R$ 3.091,35.

Segundo a Agência Câmara, a medida determina que o Poder Executivo edite o regulamento para definir as condições para a dedução, como tipo e a quantidade por item de material escolar. Para o deputado, essa regulamentação evitará abusos por parte do contribuinte.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Finanças e Tributações e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

voltar

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.4233 5.4263
Euro/Real Brasileiro 6.34921 6.36537
Atualizado em: 02/01/2026 18:04

Indicadores de inflação

10/202511/202512/2025
IGP-DI-0,03%0,01%
IGP-M-0,36%0,27%-0,02%
INCC-DI0,30%0,27%
INPC (IBGE)0,03%0,03%
IPC (FIPE)0,27%0,20%
IPC (FGV)0,14%0,28%
IPCA (IBGE)0,09%0,18%
IPCA-E (IBGE)0,18%0,20%
IVAR (FGV)0,57%0,37%