Notícias

Comissão aprova dedução de gastos com medicamentos no Imposto de Renda

O projeto prevê que, a exemplo de outras despesas em assistência à saúde passíveis de dedução, as com medicamentos deverão ser comprovadas por receita médica e nota fiscal.

Fonte: Senado Notícias

Contribuintes do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) poderão passar a deduzir os gastos com medicamentos para uso próprio e de seus dependentes do imposto devido. A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou, nesta quarta-feira (21), projeto de lei com esse objetivo. Agora, a matéria será examinada pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

O Projeto de Lei do Senado (PLS 147/2011), de autoria do senador Cyro Miranda (PSDB-GO) prevê que, a exemplo de outras despesas em assistência à saúde passíveis de dedução, as com medicamentos deverão ser comprovadas por receita médica e nota fiscal. A legislação do IRPF em vigor (lei 9.250/1995) admite que sejam descontados do imposto a pagar gastos com médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais, hospitais, exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos e próteses ortopédicas e dentárias, além do custeio com a instrução regular do contribuinte e de seus dependentes.

- Em vista disso, não se afigura razoável que os gastos com medicamentos utilizados pelo contribuinte para cuidados de sua própria saúde e a de seus dependentes não possam ser deduzidos do Imposto de Renda, destacou o senador Cyro Miranda.

Ao recomendar a aprovação do PLS 147/11, a relatora da matéria na CAS, senador Lúcia Vânia (PSDB-GO), lembrou ainda que o Senado aprovou, recentemente, proposta similar concedendo dedução das despesas com medicamentos do imposto de renda de contribuintes aposentados e pensionistas.

 

voltar

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.3918 5.3948
Euro/Real Brasileiro 6.30517 6.32111
Atualizado em: 14/08/2025 03:14

Indicadores de inflação

05/202506/202507/2025
IGP-DI-0,85%-1,80%-0,07%
IGP-M-0,49%-1,67%-0,77%
INCC-DI0,58%0,69%0,91%
INPC (IBGE)0,35%0,23%0,21%
IPC (FIPE)0,27%-0,08%0,28%
IPC (FGV)0,34%0,16%0,37%
IPCA (IBGE)0,26%0,24%0,26%
IPCA-E (IBGE)0,36%0,26%0,33%
IVAR (FGV)-0,56%1,02%0,06%