Notícias

Para Fisco, multas podem ser descontadas de CSLL

Isso vale também para as multas recolhidas por meio de programa de parcelamento de débitos tributários.

Autor: Laura IgnacioFonte: Valor Econômico

Os custos com multas pagas espontaneamente por atraso no pagamento de tributos podem diminuir o valor da da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) a pagar pelo contribuinte. Isso vale também para as multas recolhidas por meio de programa de parcelamento de débitos tributários. Esse é o entendimento da Receita Federal.

Superintendências regionais do Fisco, interpretavam o assunto de maneiras diferentes. Publicada no Diário Oficial desta quarta-feira, a Solução de Divergência nº 6 pacifica o tema. As soluções de divergência são relevantes porque orientam os fiscais do país sobre como devem aplicar a legislação.

A solução de divergência deixa claro que só não podem ser descontadas as multas que ficam em depósitos judiciais, enquanto o contribuinte discute na esfera administrativa ou judicial se o tributo é devido.

“O entendimento é correto porque quando o contribuinte recolhe o tributo espontaneamente ou quando entra em um programa de parcelamento, confessa a dívida, assim tais valores podem ser apropriados no resultado”, afirma o advogado Diego Aubin Miguita, do escritório Vaz, Barreto, Shingaki & Oioli Advogados.

voltar

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.2891 5.2921
Euro/Real Brasileiro 6.16903 6.18429
Atualizado em: 04/12/2025 11:19

Indicadores de inflação

09/202510/202511/2025
IGP-DI0,36%-0,03%
IGP-M0,42%-0,36%0,27%
INCC-DI0,17%0,30%
INPC (IBGE)0,52%0,03%
IPC (FIPE)0,65%0,27%
IPC (FGV)0,65%0,14%
IPCA (IBGE)0,48%0,09%
IPCA-E (IBGE)0,48%0,18%0,20%
IVAR (FGV)0,30%0,57%