Notícias
IRPJ – Depreciação Acelerada de Veículos de Transporte, Vagões e Locomotivas
Medida Provisória 578/2012
Fonte: Blog Guia Tributário
Foi publicada a Medida Provisória 578/2012, permitindo a depreciação acelerada de veículos automóveis para transportes e de vagões, locomotivas, locotratores e tênderes.
Para efeito de apuração do imposto sobre a renda, as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real terão direito à depreciação acelerada, calculada pela aplicação da taxa de depreciação usualmente admitida multiplicada por três, sem prejuízo da depreciação contábil.
Veja a relação dos itens abrangidos e outros detalhes acessando o link IRPJ – Depreciação Acelerada de Veículos de Transporte, Vagões e Locomotivas.
Links Úteis
Indicadores diários
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.3941 | 5.3971 |
| Euro/Real Brasileiro | 6.28141 | 6.29723 |
| Atualizado em: 12/01/2026 01:26 | ||
Indicadores de inflação
| 10/2025 | 11/2025 | 12/2025 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | -0,03% | 0,01% | 0,10% |
| IGP-M | -0,36% | 0,27% | -0,01% |
| INCC-DI | 0,30% | 0,27% | 0,21% |
| INPC (IBGE) | 0,03% | 0,03% | 0,21% |
| IPC (FIPE) | 0,27% | 0,20% | 0,32% |
| IPC (FGV) | 0,14% | 0,28% | 0,28% |
| IPCA (IBGE) | 0,09% | 0,18% | 0,33% |
| IPCA-E (IBGE) | 0,18% | 0,20% | 0,25% |
| IVAR (FGV) | 0,57% | 0,37% | 0,51% |