Notícias
Novas profissões são incluídas no Empreendedor Individual
A resolução aprovada hoje ainda inclui e exclui profissões da cobrança do ISS e altera outras cobranças
Nesta terça-feira (18), o Comitê Gestor do Simples Nacional aprovou uma resolução que inclui novas ocupações para o MEI (Microempreendedor Individual) e alterações no programa, como a inclusão e exclusão da cobrança do ISS (Imposto Sobre Serviço) para algumas profissões.
Segundo o texto aprovado, as ocupações de Calheiro e Reparador (a) de Artigos de Tapeçaria serão incluídas no MEI a partir de 2013. Ainda, a denominação da ocupação de Caminhoneiro de Cargas Não Perigosas foi alterada, com inclusão da expressão “Intermunicipal e Interestadual”.
Na mesma resolução, também foi aprovado a fixação do entendimento de que na hipótese de escritório de serviços contábeis não estar autorizado pela legislação municipal a efetuar o recolhimento do ISS em valor fixo diretamente ao Município, o imposto deverá ser recolhido pelo Simples Nacional em valores variáveis, marcando a opção “prestação de serviços tributados na forma do Anexo III da Lei complementar nº 123, de 2006”.
Cobrança do ISS
Foram aprovadas também alterações sobre a cobrança do Imposto Sobre Serviço. A profissão de Comerciante de Equipamentos e Suprimentos de Informática deixará de pagar o imposto e passam a haver a cobrança as profissões: Fabricante de Artefatos Estampados de Metal; Fabricante de Esquadrias Metálicas; Fabricante de Letreiros, Placas e Painéis não Luminosos; Marceneiro; Reciclador de Borracharia, Madeira, Papel e Vidro; Reciclador de Materiais Metálicos, exceto alumínio; Reciclador de Materiais Plásticos; Reciclador de Sucatas de Alumínio e Serralheiro, sob encomenda ou não.
Outras aprovações
O texto ainda deu permissão à RFB, Estados e Municípios a utilização dos seus documentos próprios de lançamento fiscal (fase transitória da fiscalização) até 31/12/2013, mesmo após a disponibilização do aplicativo unificado (Sefisc) e a estipulação que a PGFN poderá editar Portaria específica quanto ao parcelamento dos débitos do Simples Nacional inscritos em Dívida Ativa da União, relativos aos anos-calendário 2007 e 2008.
Links Úteis
Indicadores diários
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.3309 | 5.3339 |
| Euro/Real Brasileiro | 6.16143 | 6.17665 |
| Atualizado em: 07/11/2025 19:02 | ||
Indicadores de inflação
| 08/2025 | 09/2025 | 10/2025 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | 0,20% | 0,36% | -0,03% |
| IGP-M | 0,36% | 0,42% | -0,36% |
| INCC-DI | 0,52% | 0,17% | 0,30% |
| INPC (IBGE) | -0,21% | 0,52% | |
| IPC (FIPE) | 0,04% | 0,65% | |
| IPC (FGV) | -0,44% | 0,65% | 0,14% |
| IPCA (IBGE) | -0,11% | 0,48% | |
| IPCA-E (IBGE) | -0,14% | 0,48% | 0,18% |
| IVAR (FGV) | 0,28% | 0,30% | 0,57% |