Notícias

Turma reconhece garantia provisória de emprego a gestante em contrato de experiência

É o que dispõe o item III da Súmula nº 244 do TST.

Acompanhando o voto da desembargadora Emilia Facchini, a 3ª Turma do TRT-MG, por unanimidade, decidiu modificar a decisão de 1º grau e reconhecer a garantia de emprego à empregada gestante, que mantinha com o empregador um contrato de experiência. A relatora adotou o mais recente entendimento do TST sobre a matéria, no sentido de que a estabilidade da gestante prescinde de discussão sobre a modalidade contratual, já que agora se estende esse direito também às trabalhadoras contratadas por prazo determinado. É o que dispõe o item III da Súmula nº 244 do TST.

No caso, o laudo médico apurou que a gravidez ocorreu na vigência do contrato. Por essa razão, a julgadora reconheceu que a empregada faz jus à estabilidade provisória prevista no artigo 10, inciso II, alínea "b", do ADCT, desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto. A magistrada ressaltou que o contrato deve permanecer válido e ativo independentemente de seu termo.

Considerando que o período de estabilidade já estava no fim, a julgadora não viu razão para a reintegração da trabalhadora, entendendo que seria mais conveniente para as partes a concessão da indenização desde a dispensa até o término da estabilidade.

Com base nesse entendimento, a Turma julgadora reformou a sentença e condenou a empregadora, uma empresa de cosméticos, ao pagamento dos salários referentes ao período da estabilidade da gestante (desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto), bem como férias mais 1/3, 13º salário e FGTS com multa de 40%, declarando nula a rescisão contratual ocorrida.

Ao apreciar os embargos de declaração opostos à decisão, a julgadora esclareceu que o entendimento adotado não viola a segurança jurídica, pois se trata de uniformização de jurisprudência, a qual não se equipara à Lei: "A jurisprudência não se submete à restrição do princípio da irretroatividade", finalizou.

0000277-71.2012.5.03.0071 ED )

voltar

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.4858 5.4888
Euro/Real Brasileiro 6.43501 6.45161
Atualizado em: 31/12/2025 07:56

Indicadores de inflação

10/202511/202512/2025
IGP-DI-0,03%0,01%
IGP-M-0,36%0,27%-0,02%
INCC-DI0,30%0,27%
INPC (IBGE)0,03%0,03%
IPC (FIPE)0,27%0,20%
IPC (FGV)0,14%0,28%
IPCA (IBGE)0,09%0,18%
IPCA-E (IBGE)0,18%0,20%
IVAR (FGV)0,57%0,37%