Notícias
Contribuinte volta suas atenções para a ADC nº 18
O tema será analisado por meio da ação declaratória de constitucionalidade (ADC) nº 18, apresentada pela Fazenda Nacional em 2007.
Advogados de contribuintes respiraram aliviados com a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). Uma derrota, segundo eles, poderia influenciar, ainda que indiretamente, no julgamento pelos ministros de uma outra grande disputa tributária: a da exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins. O tema será analisado por meio da ação declaratória de constitucionalidade (ADC) nº 18, apresentada pela Fazenda Nacional em 2007.
Na ADC, a União pede a declaração da constitucionalidade do cálculo. Nessa operação, as contribuições incidem sobre a receita bruta das empresas - resultado da venda de mercadorias e serviços. Sobre a venda dessas mercadorias há a cobrança do ICMS. Por isso, no cálculo da Cofins e também do PIS está embutido o imposto. A exclusão do imposto estadual da base de cálculo representará uma economia significativa para as companhias. A União estima a disputa em R$ 89,4 bilhões, apenas entre os anos de 2003 e 2008.
Em 2008, os ministros decidiram que a ADC deveria ser julgada antes de um recurso extraordinário sobre o mesmo tema, que começou a ser analisado em 2006. Com inúmeros adiamentos, a ADC ainda não foi levada a julgamento.
Na análise do recurso em 2006, seis ministros declararam inconstitucional a inclusão do ICMS no cálculo. Votaram a favor dos contribuintes Marco Aurélio, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, além dos já aposentados Cezar Peluzo, Ayres Britto e Sepúlveda Pertence. Eros Grau votou a favor da União e Gilmar Mendes pediu vista. Na ocasião, os ministros Celso de Mello e Joaquim Barbosa estavam ausentes. (BP)
Links Úteis
Indicadores diários
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.4837 | 5.4867 |
| Euro/Real Brasileiro | 6.42261 | 6.43915 |
| Atualizado em: 31/12/2025 05:50 | ||
Indicadores de inflação
| 10/2025 | 11/2025 | 12/2025 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | -0,03% | 0,01% | |
| IGP-M | -0,36% | 0,27% | -0,02% |
| INCC-DI | 0,30% | 0,27% | |
| INPC (IBGE) | 0,03% | 0,03% | |
| IPC (FIPE) | 0,27% | 0,20% | |
| IPC (FGV) | 0,14% | 0,28% | |
| IPCA (IBGE) | 0,09% | 0,18% | |
| IPCA-E (IBGE) | 0,18% | 0,20% | |
| IVAR (FGV) | 0,57% | 0,37% |