Notícias

Entidades Imunes – Não Retenção do Imposto de Renda sobre Aplicações

Um modelo de declaração de imunidade está contido no Anexo Único da Instrução Normativa RFB 1.022/2010

Fonte: Blog Guia Tributário

É dispensada a retenção do imposto sobre a renda na fonte referente a rendimentos de aplicações financeiras de renda fixa ou de renda variável, quando o beneficiário do rendimento declarar à fonte pagadora, por escrito, sua condição de entidade imune.

Um modelo de declaração de imunidade está contido no Anexo Único da Instrução Normativa RFB 1.022/2010, lembrando que é apenas um modelo e que pode ser adaptado aos casos concretos.

voltar

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.4765 5.4795
Euro/Real Brasileiro 6.42674 6.4433
Atualizado em: 31/12/2025 00:59

Indicadores de inflação

10/202511/202512/2025
IGP-DI-0,03%0,01%
IGP-M-0,36%0,27%-0,02%
INCC-DI0,30%0,27%
INPC (IBGE)0,03%0,03%
IPC (FIPE)0,27%0,20%
IPC (FGV)0,14%0,28%
IPCA (IBGE)0,09%0,18%
IPCA-E (IBGE)0,18%0,20%
IVAR (FGV)0,57%0,37%