Notícias
Importadores devem pagar adicional de Cofins
O Parecer nº 2 foi publicado na edição de sexta-feira do Diário Oficial da União.
O secretário da Receita Federal, Carlos Alberto Barreto, aprovou parecer para esclarecer aos importadores que está mantida a obrigatoriedade de pagamento do adicional de 1% da Cofins-Importação sobre os produtos com classificação TIPI listada na Lei nº 12.715, de 2012. O Parecer nº 2 foi publicado na edição de sexta-feira do Diário Oficial da União.
A Cofins-Importação foi instituída pela Lei nº 10.865, de 2004. Porém, ela foi alterada pela Lei 12.715, que criou um adicional de 1% para alguns produtos. "A estrutura complexa e condicionada estabelecida pela Lei nº 12.715, de 2012, para a entrada em vigor e para a produção de efeitos das alterações tem ocasionado divergências interpretativas", diz o parecer.
Surgiram dúvidas entre os importadoras por causa das alterações na contribuição previdenciária sobre a receita bruta, também previstas na Lei nº 12.715. Essa contribuição foi criada pela Lei nº 12.546, de 2011, para desonerar a folha de pagamentos de alguns setores. Somente em outubro de 2012, o Decreto nº 7.828 regulamentou a Lei nº 12.546.
"Dúvidas têm sido suscitadas e a falta de uniformidade na interpretação da matéria em referência tem gerado insegurança jurídica, tanto para os sujeitos passivos [empresas] como para a administração tributária, impondo-se a edição de ato uniformizador acerca da matéria", afirma o parecer.
Com a edição da Lei nº 12.715, ficou a dúvida se o adicional de 1% permaneceria, se dependeria de regulamento e se abrangia todos os produtos industrializados. "Por meio do parecer, a Receita deixa claro que, a partir da edição do Decreto nº 7.828, as empresas devem recolher a Cofins-Importação com o adicional de 1% sobre os produtos listados na Lei nº 12.715", diz a advogada Marluzi Barros, do Siqueira Castro Advogados.
Links Úteis
Indicadores diários
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.3422 | 5.3452 | 
| Euro/Real Brasileiro | 6.22278 | 6.2383 | 
| Atualizado em: 29/10/2025 14:20 | ||
Indicadores de inflação
| 07/2025 | 08/2025 | 09/2025 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | -0,07% | 0,20% | 0,36% | 
| IGP-M | -0,77% | 0,36% | 0,42% | 
| INCC-DI | 0,91% | 0,52% | 0,17% | 
| INPC (IBGE) | 0,21% | -0,21% | 0,52% | 
| IPC (FIPE) | 0,28% | 0,04% | 0,65% | 
| IPC (FGV) | 0,37% | -0,44% | 0,65% | 
| IPCA (IBGE) | 0,26% | -0,11% | 0,48% | 
| IPCA-E (IBGE) | 0,33% | -0,14% | 0,48% | 
| IVAR (FGV) | 0,06% | 0,28% | 0,30% | 
