Notícias
Anvisa simplifica normas e isenta taxas para microempreendedores
A iniciativa integra o programa do governo federal Brasil Sem Miséria
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), apresentou durante reunião pública nesta última quinta-feira (22), uma consulta pública que dará condições para que os microempreendedores individuais (MEI) que trabalham com produtos sujeitos à vigilância sanitária regularizem o exercício de suas atividades.
A iniciativa integra o programa do governo federal Brasil Sem Miséria e tem como intuito garantir a segurança dos produtos e serviços e, ao mesmo tempo, gerar renda, emprego, inclusão social e desenvolvimento para o país.
Ao apresentar a proposta na reunião pública da Diretoria Colegiada da Anvisa, o diretor-presidente da Anvisa, Dirceu Barbano, garantiu que a iniciativa começou a ser construída no ano de 2011 e é apresentada como um elemento de transformação para a vigilância sanitária e, acrescentou que essa ação é um marco âmbito da regulação sanitária no Brasil. A proposta ficará em consulta pública por 60 dias após a publicação no Diário Oficial da União.
Direcionada para o MEI, empreendimentos familiares rurais e empreendimentos econômicos solidários, a ação ainda visa à racionalização e simplificação de normas, a consulta pública prevê a disponibilização de orientações e capacitações ao público alvo e a isenção de pagamento de taxas de vigilância sanitária, entre outros.
Caberá aos órgãos de vigilância sanitária a classificação das atividades como de baixo ou alto risco sanitário, e esse critério será levado em consideração para a priorização das ações. O texto da consulta pública destaca ainda a necessidade de proteção à produção artesanal, a fim de preservar costumes, hábitos e conhecimentos tradicionais.
Links Úteis
Indicadores diários
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.5425 | 5.5455 |
| Euro/Real Brasileiro | 6.51891 | 6.53595 |
| Atualizado em: 28/12/2025 19:00 | ||
Indicadores de inflação
| 09/2025 | 10/2025 | 11/2025 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | 0,36% | -0,03% | 0,01% |
| IGP-M | 0,42% | -0,36% | 0,27% |
| INCC-DI | 0,17% | 0,30% | 0,27% |
| INPC (IBGE) | 0,52% | 0,03% | 0,03% |
| IPC (FIPE) | 0,65% | 0,27% | 0,20% |
| IPC (FGV) | 0,65% | 0,14% | 0,28% |
| IPCA (IBGE) | 0,48% | 0,09% | 0,18% |
| IPCA-E (IBGE) | 0,48% | 0,18% | 0,20% |
| IVAR (FGV) | 0,30% | 0,57% | 0,37% |