Notícias
IRPF – Receita de Aluguéis Abrange Benfeitorias Realizadas pelo Locatário
Nos termos da legislação em vigor, tributa-se o valor de aluguel subtraído, quando o encargo tenha sido exclusivamente do locador, somente das quantias relativas a:
Uma questão recorrente entre os contribuintes é tributação das receitas de aluguel quando o contrato de locação contenha cláusula que admita a sua compensação com despesas efetuadas com benfeitorias pelo locatário.
Nos termos da legislação em vigor, tributa-se o valor de aluguel subtraído, quando o encargo tenha sido exclusivamente do locador, somente das quantias relativas a:
a) impostos, taxas e emolumentos incidentes sobre o bem que produzir o rendimento;
b) aluguel pago pela locação de imóvel sublocado;
c) despesas pagas para cobrança ou recebimento do rendimento e;
d) despesas de condomínio.
Diante do exposto, o valor mensal das benfeitorias efetuadas em compensação com o valor total ou parcial do aluguel de imóvel constitui também rendimento de aluguel para o proprietário e sofre incidência do imposto sobre a renda, juntamente com valores recebidos no mês a título de aluguel.
Como sugestão, fica a possibilidade do locador considerar o valor das benfeitorias como parte do custo do imóvel, visando a redução de eventual futuro ganho de capital.
Lembrando que podem integrar o custo de aquisição, quando comprovados com documentação hábil e idônea, e discriminados na declaração de rendimentos do ano-calendário da realização da despesa:
a) os gastos com a construção, ampliação e reforma, desde que os projetos tenham sido aprovados pelos órgãos municipais competentes e;
b) os gastos com pequenas obras, como pintura, reparos em azulejos, encanamentos, pisos, paredes.
Base Normativa: artigo 14 da Lei 7.739/1989; e artigos 50 e 632 do Decreto 3.000/1999 (RIR/1999) e; artigo 12, § 1º da Instrução Normativa SRF 15/2001.
guiatributario.net/2014/01/15/irpf-receita-de-alugueis-e-benfeitorias-realizadas-pelo-locatario/
Links Úteis
Indicadores diários
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.5438 | 5.5468 |
| Euro/Real Brasileiro | 6.51466 | 6.53168 |
| Atualizado em: 30/12/2025 09:09 | ||
Indicadores de inflação
| 09/2025 | 10/2025 | 11/2025 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | 0,36% | -0,03% | 0,01% |
| IGP-M | 0,42% | -0,36% | 0,27% |
| INCC-DI | 0,17% | 0,30% | 0,27% |
| INPC (IBGE) | 0,52% | 0,03% | 0,03% |
| IPC (FIPE) | 0,65% | 0,27% | 0,20% |
| IPC (FGV) | 0,65% | 0,14% | 0,28% |
| IPCA (IBGE) | 0,48% | 0,09% | 0,18% |
| IPCA-E (IBGE) | 0,48% | 0,18% | 0,20% |
| IVAR (FGV) | 0,30% | 0,57% | 0,37% |