Notícias
ICMS não incide sobre habilitação de celulares, diz Supremo
Por 7 votos a 2, a maioria dos ministros decidiu rejeitar um recurso da Procuradoria do Distrito Federal que pedia a cobrança do imposto.
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (6) que a cobrança de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) não incide sobre a habilitação de telefones celulares. Por 7 votos a 2, a maioria dos ministros decidiu rejeitar um recurso da Procuradoria do Distrito Federal que pedia a cobrança do imposto.
Segundo entendimento o STF, a cobrança não pode ser feita porque o serviço de habilitação de celulares consiste apenas no cadastramento da linha, não ocorrendo transmissão de dados de qualquer natureza. Segundo o tribunal, a incidência do ICMS ocorre somente quando o serviço de telecomunicação começa a ser prestado.
O julgamento pode pôr fim às diversas decisões conflitantes sobre o tema nas diversas instâncias do Judiciário. Mesmo com jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) contra a cobrança, alguns juízes entendem que os estados devem fazer o recolhimento do imposto.
Links Úteis
Indicadores diários
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.4763 | 5.4793 |
| Euro/Real Brasileiro | 6.42674 | 6.4433 |
| Atualizado em: 30/12/2025 19:48 | ||
Indicadores de inflação
| 10/2025 | 11/2025 | 12/2025 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | -0,03% | 0,01% | |
| IGP-M | -0,36% | 0,27% | -0,02% |
| INCC-DI | 0,30% | 0,27% | |
| INPC (IBGE) | 0,03% | 0,03% | |
| IPC (FIPE) | 0,27% | 0,20% | |
| IPC (FGV) | 0,14% | 0,28% | |
| IPCA (IBGE) | 0,09% | 0,18% | |
| IPCA-E (IBGE) | 0,18% | 0,20% | |
| IVAR (FGV) | 0,57% | 0,37% |