Notícias
Prazo para apresentar tributos no cupom fiscal é até 10 de junho
O IBPT disponibiliza gratuitamente na página De Olho no Imposto um manual para adaptação, assim como um arquivo com as alíquotas de impostos atribuídos a cada produto.
Um levantamento recente realizado pelo Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT) mostrou que apenas 8,8% das 16,5 milhões de empresas existentes no Brasil já se adaptaram à Lei Federal 12.741/12, que obriga estabelecimentos comerciais a declararem os tributos dos produtos nos cupons fiscais. “As grandes redes já apresentam, mas os pequenos comércios ainda acham que é um processo complicado”, diz o diretor de tecnologia do IBPT, Othon de Andrade Filho.
No ranking do instituto, São Paulo ocupa o primeiro lugar, com 464.457 empresas que já apresentam os impostos ao consumidor. As que ainda não fizeram as adaptações têm até o dia 10 de junho deste ano para se regularizarem. De acordo com Othon, a decisão já é obrigatória, no entanto, as punições iniciarão somente a partir da data estipulada.
Como se adaptar?
O IBPT disponibiliza gratuitamente na página De Olho no Imposto um manual para adaptação, assim como um arquivo com as alíquotas de impostos atribuídos a cada produto. No entanto, Andrade sinaliza que na maioria dos casos é necessária apenas uma atualização de sistema. “Já identificamos que mais de 90% das empresas de software do Brasil fizeram o download do conteúdo e inseriram em seus sistemas. Basta o dono do comércio entrar em contato com o fabricante do software que utiliza e solicitar uma atualização.”
Além do portal De Olho no Imposto, o instituto mantém o Empresômetro, site com dados sobre o perfil empresarial brasileiro, e o site do IBPT, com notícias e atualizações sobre o setor.
Links Úteis
Indicadores diários
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.4774 | 5.4804 |
| Euro/Real Brasileiro | 6.42261 | 6.43915 |
| Atualizado em: 31/12/2025 02:18 | ||
Indicadores de inflação
| 10/2025 | 11/2025 | 12/2025 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | -0,03% | 0,01% | |
| IGP-M | -0,36% | 0,27% | -0,02% |
| INCC-DI | 0,30% | 0,27% | |
| INPC (IBGE) | 0,03% | 0,03% | |
| IPC (FIPE) | 0,27% | 0,20% | |
| IPC (FGV) | 0,14% | 0,28% | |
| IPCA (IBGE) | 0,09% | 0,18% | |
| IPCA-E (IBGE) | 0,18% | 0,20% | |
| IVAR (FGV) | 0,57% | 0,37% |