Notícias

Empresa que investir na educação dos empregados poderá ter desconto no Imposto de Renda

O valor gasto com esse objetivo não poderá ser computado como salário indireto para fins fiscais, trabalhistas, ou previdenciários.

A empresa que pagar cursos de capacitação para seus empregados poderá ter direito a desconto no Imposto de Renda da Pessoa Jurídica. É o que prevê projeto de lei do senador Aécio Neves (PSDB-MG) aprovado, nesta terça-feira (20), pela Comissão de Educação (CE). O valor gasto com esse objetivo não poderá ser computado como salário indireto para fins fiscais, trabalhistas, ou previdenciários.

A matéria (PLS 697/2011) agora será examinada pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) em caráter terminativo – isto é, se aprovada, segue direto para a Câmara, sem passar pelo Plenário do Senado.

De acordo com o projeto, o valor gasto com a qualificação de empregados, em qualquer área do conhecimento e em qualquer nível de escolaridade, poderá ser descontado do montante a ser pago a título de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica. Matrículas, mensalidades e materiais didáticos poderão ser contados nesse cálculo.

Segundo o senador Aécio Neves, na justificação do texto, as empresas que investem na qualificação de funcionários são prejudicadas, pois as leis previdenciárias e trabalhistas consideram os gastos com educação como salário indireto, de modo que devem ser contados no pagamento de contribuições para a previdência. O projeto exclui essa possibilidade, com o intuito de estimular os empresários a investirem na formação de seus empregados. De acordo com  o relator da matéria na CE, senador Cyro Miranda (PSDB-GO), além de aumentar a satisfação do trabalhador, isso vai beneficiar a produtividade e a competitividade das empresas.

voltar

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.5171 5.5201
Euro/Real Brasileiro 6.47668 6.49351
Atualizado em: 01/01/2026 19:42

Indicadores de inflação

10/202511/202512/2025
IGP-DI-0,03%0,01%
IGP-M-0,36%0,27%-0,02%
INCC-DI0,30%0,27%
INPC (IBGE)0,03%0,03%
IPC (FIPE)0,27%0,20%
IPC (FGV)0,14%0,28%
IPCA (IBGE)0,09%0,18%
IPCA-E (IBGE)0,18%0,20%
IVAR (FGV)0,57%0,37%