Notícias
Sociedades por ações poderão ser incluídas no Simples Nacional
A Câmara analisa o Projeto de Lei Complementar 379/14, do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), que autoriza a inclusão no Simples Nacional de empresas constituídas sob a forma de sociedade por ações
A Câmara analisa o Projeto de Lei Complementar 379/14, do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), que autoriza a inclusão no Simples Nacional de empresas constituídas sob a forma de sociedade por ações. O projeto altera a Estatuto da Micro e Pequena Empresa (Lei Complementar 123/06).
Segundo o autor, a proposta viabilizará a abertura do capital e a captação de recursos nas bolsas de valores por parte das micro e pequenas empresas. “Trata-se de uma mudança fundamental que vai viabilizar o acesso das jovens empresas de tecnologia (startups) ao mercado de capitais, reduzindo, assim, as barreiras ao financiamento dos novos empreendimentos, barateando o custo da captação de recursos e expandindo o mercado de capitais”, afirma.
Bezerra ressalta ainda que essas empresas são excelentes geradoras de empregos e podem melhorar os índices de desenvolvimento econômico se tiverem acesso ao mercado de capitais. “Com o capital relativamente barato obtido nas Bolsas de Valores as micro e pequenas empresas poderão competir mais forte tanto no mercado nacional quanto no internacional e gerar mais emprego e renda”, complementa.
Tramitação
A proposta foi apensada ao Projeto de Lei Complementar 399/08, que inclui no Simples Nacional as empresas de prestação de serviços de arquitetura e agronomia. As propostas serão analisadas pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, serão votadas pelo Plenário.
Íntegra da proposta:
Links Úteis
Indicadores diários
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.4208 | 5.4238 |
| Euro/Real Brasileiro | 6.34518 | 6.36132 |
| Atualizado em: 02/01/2026 15:44 | ||
Indicadores de inflação
| 10/2025 | 11/2025 | 12/2025 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | -0,03% | 0,01% | |
| IGP-M | -0,36% | 0,27% | -0,02% |
| INCC-DI | 0,30% | 0,27% | |
| INPC (IBGE) | 0,03% | 0,03% | |
| IPC (FIPE) | 0,27% | 0,20% | |
| IPC (FGV) | 0,14% | 0,28% | |
| IPCA (IBGE) | 0,09% | 0,18% | |
| IPCA-E (IBGE) | 0,18% | 0,20% | |
| IVAR (FGV) | 0,57% | 0,37% |