Notícias
Fique de olho, empregador! Cuidados ao colocar em prática o banco de horas
Semana passada, o Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) invalidou o regime de banco de horas de uma empresa, condenando-a ao pagamento de todas as horas extraordinárias realizadas pelo período trabalhado, sem direito à compensação, apesa
Semana passada, o Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) invalidou o regime de banco de horas de uma empresa, condenando-a ao pagamento de todas as horas extraordinárias realizadas pelo período trabalhado, sem direito à compensação, apesar da existência de acordo coletivo nesse sentido.
O problema foi que o trabalhador em questão laborava mais do que 10 horas por dia, o que acabou sendo provado pelos próprios cartões de ponto e também por testemunhas. A decisão, no fim, entendeu que o regime havia perdido a sua finalidade, na medida em que a empresa não estava cumprindo com os direitos mínimos previstos na legislação.
Por isso, o banco de horas só será considerado válido se:
(i) a empresa e o sindicato dos trabalhadores tiverem pactuado acordo coletivo sobre isso;
(ii) prever o máximo de 10 horas de trabalho por dia (8 horas de trabalho ordinário e 2 horas de trabalho extraordinário, limitadas as 44 horas semanais); e
(iii) ao final de 12 meses, no máximo, houver a compensação entre as horas trabalhadas e devidas pelo trabalhador.
Nessa semana, o Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (PE) também invalidou o regime de banco de horas de uma empresa que, apesar de respeitar os limites de horários previstos em lei, não possuía acordo coletivo prevendo a compensação de horários, tornando ilegal a medida constituída dentro da empresa. Fique de olho, empregador!
Links Úteis
Indicadores diários
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.3062 | 5.3092 |
| Euro/Real Brasileiro | 6.18047 | 6.19579 |
| Atualizado em: 04/12/2025 03:14 | ||
Indicadores de inflação
| 09/2025 | 10/2025 | 11/2025 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | 0,36% | -0,03% | |
| IGP-M | 0,42% | -0,36% | 0,27% |
| INCC-DI | 0,17% | 0,30% | |
| INPC (IBGE) | 0,52% | 0,03% | |
| IPC (FIPE) | 0,65% | 0,27% | |
| IPC (FGV) | 0,65% | 0,14% | |
| IPCA (IBGE) | 0,48% | 0,09% | |
| IPCA-E (IBGE) | 0,48% | 0,18% | 0,20% |
| IVAR (FGV) | 0,30% | 0,57% |