Notícias

Empresas poderão usar prejuízo fiscal para quitar débitos com a União

A portaria regulamenta a Medida Provisória 651, de 9 de julho de 2014, e permite o uso de créditos decorrentes de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para quitação antecipada de débit

Publicada no Diário Oficial da União de hoje a portaria conjunta da Receita Federal e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional que permite empresas de grande porte usarem parte de prejuízos obtidos em anos anteriores para reduzir o valor de parcelamentos com a União. A portaria regulamenta a Medida Provisória 651, de 9 de julho de 2014, e permite o uso de créditos decorrentes de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para quitação antecipada de débitos parcelados.

Com a medida, as empresas que pagam tributos com base em estimativas mensais e em declarações de ajustes, categoria que abrange as grandes companhias, poderão quitar os saldos dos parcelamentos por meio do prejuízo fiscal do Imposto de Renda (IR) e da base de cálculo negativa da CSLL.

As empresas, no entanto, só poderão usar o mecanismo se quitarem pelo menos 30% da dívida total em dinheiro assim que aderirem ao parcelamento. O benefício vale para todos os parcelamentos, tanto os ordinários (em que o contribuinte quita a dívida em até 60 meses) quanto os do Refis da Crise (pagamento em 15 anos, com desconto nas multas e nos juros).

De acordo com a Receita Federal, quem tiver aderido ao novo Refis da Crise e quiser usar a alternativa deverá ter quitado até o dia 28 de novembro a parcela mínima de adesão. O órgão esclarece que 30% de pagamento em dinheiro incidirão apenas sobre o saldo remanescente do parcelamento, após descontada a antecipação. Os contribuintes têm até a próxima segunda-feira para requerer o parcelamento.

Tanto o IR quanto a CSLL incidem sobre o lucro das empresas. Em caso de prejuízo, as companhias, tradicionalmente, podem usar o resultado negativo para obterem desconto nos tributos a serem pagos no ano seguinte. Com a portaria conjunta, a possibilidade foi estendida aos parcelamentos com a União.

voltar

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.3718 5.3748
Euro/Real Brasileiro 6.26174 6.27746
Atualizado em: 11/01/2026 22:15

Indicadores de inflação

10/202511/202512/2025
IGP-DI-0,03%0,01%0,10%
IGP-M-0,36%0,27%-0,01%
INCC-DI0,30%0,27%0,21%
INPC (IBGE)0,03%0,03%0,21%
IPC (FIPE)0,27%0,20%0,32%
IPC (FGV)0,14%0,28%0,28%
IPCA (IBGE)0,09%0,18%0,33%
IPCA-E (IBGE)0,18%0,20%0,25%
IVAR (FGV)0,57%0,37%0,51%