Notícias
Obrigações Fiscais, Contábeis, Societárias e Regulamentares Acessórias
As pessoas jurídicas e equiparadas, perante a Legislação Comercial, Fisco Federal, Ministério do Trabalho e Previdência Social, independentemente do seu enquadramento jurídico ou da forma de tributação perante o Imposto de Renda, estão obrigadas
As pessoas jurídicas e equiparadas, perante a Legislação Comercial, Fisco Federal, Ministério do Trabalho e Previdência Social, independentemente do seu enquadramento jurídico ou da forma de tributação perante o Imposto de Renda, estão obrigadas a cumprir com várias obrigações ou normas legais.
Grande parte destas obrigações exigem dados e informações que somente uma contabilidade estruturada pode oferecer com rapidez e precisão.
Desta forma, os contabilistas e os demais profissionais envolvidos com a geração de informações empresariais precisam estar atentos não somente com a atualidade dos dados contábeis, mas também com sua qualidade (conciliação).
Repetidamente, empresas tem sido multadas pelos órgãos fiscalizadores por não apresentarem (ou apresentarem de forma incompleta) dados exigidos e obrigatórios por lei, como a Declaração do Imposto de Renda, DCTF, DIRF, SPED, etc.
No Brasil, indispensável é o profissional contábil estar atento não somente às questões societárias ou empresariais, mas também às fiscais, previdenciárias e trabalhistas. É a exigência que se faz, demandando considerável tempo e esforço dos profissionais envolvidos no processo de atender tais obrigações.
Para facilitar a visualização e planejamento das extensas obrigações, elaboramos uma sinopse das obrigações fiscais, tributárias, contábeis, trabalhistas e previdenciárias.
Links Úteis
Indicadores diários
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.3743 | 5.3773 |
| Euro/Real Brasileiro | 6.25782 | 6.27353 |
| Atualizado em: 13/01/2026 03:30 | ||
Indicadores de inflação
| 10/2025 | 11/2025 | 12/2025 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | -0,03% | 0,01% | 0,10% |
| IGP-M | -0,36% | 0,27% | -0,01% |
| INCC-DI | 0,30% | 0,27% | 0,21% |
| INPC (IBGE) | 0,03% | 0,03% | 0,21% |
| IPC (FIPE) | 0,27% | 0,20% | 0,32% |
| IPC (FGV) | 0,14% | 0,28% | 0,28% |
| IPCA (IBGE) | 0,09% | 0,18% | 0,33% |
| IPCA-E (IBGE) | 0,18% | 0,20% | 0,25% |
| IVAR (FGV) | 0,57% | 0,37% | 0,51% |