Notícias

Opção pela extinção do RTT termina no próximo dia 21 de outubro

Se o primeiro mês de início de atividade ou de surgimento de nova pessoa jurídica em razão de fusão ou cisão ocorreu no período de janeiro a julho de 2014, a opção pelos efeitos da Lei 12.973/2014 também deverá ser exercida na DCTF de agosto/20

Fonte: JusBrasil

A Instrução Normativa 1.469 RFB/2014, alterada pela Instrução Normativa 1.484 RFB/2014, determina que essa opção deve ser manifestada na DCTF referente aos fatos geradores ocorridos no mês de agosto de 2014, que deverá ser entregue até o dia 21 de outubro de 2014.

No caso de início de atividade ou de surgimento de nova pessoa jurídica em razão de fusão ou cisão, no ano-calendário de 2014, a opção deverá ser manifestada na DCTF referente aos fatos geradores ocorridos no primeiro mês de atividade.

Se o primeiro mês de início de atividade ou de surgimento de nova pessoa jurídica em razão de fusão ou cisão ocorreu no período de janeiro a julho de 2014, a opção pelos efeitos da Lei 12.973/2014 também deverá ser exercida na DCTF de agosto/2014.

As opções pela antecipação dos efeitos da Lei 12.973 serão irretratáveis e acarretarão a observância, a partir de 1º de janeiro de 2014, de todas as alterações trazidas pelos mencionados artigos da Lei 12.973. O exercício ou cancelamento da opção não produzirá efeito quando a entrega da DCTF ocorrer fora do prazo.

voltar

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.3769 5.3799
Euro/Real Brasileiro 6.26566 6.28141
Atualizado em: 13/01/2026 09:40

Indicadores de inflação

10/202511/202512/2025
IGP-DI-0,03%0,01%0,10%
IGP-M-0,36%0,27%-0,01%
INCC-DI0,30%0,27%0,21%
INPC (IBGE)0,03%0,03%0,21%
IPC (FIPE)0,27%0,20%0,32%
IPC (FGV)0,14%0,28%0,28%
IPCA (IBGE)0,09%0,18%0,33%
IPCA-E (IBGE)0,18%0,20%0,25%
IVAR (FGV)0,57%0,37%0,51%