Notícias

Novidades para empresas do Supersimples em débito com o Fisco

As empresas inscritas no Simples Nacional que têm dívidas para com a Receita Federal devem ficar atenta às novas regras, já que o fisco poderá solicitar o parcelamento dessas dívidas a qualquer momento, em duas situações

As empresas inscritas no Simples Nacional que têm dívidas para com a Receita Federal devem ficar atenta às novas regras, já que o fisco poderá solicitar o parcelamento dessas dívidas a qualquer momento, em duas situações.

O consultor da IOB /Sage, Antonio Teixeira, explica que, na primeira delas, a Receita Federal permite que as dívidas sejam parceladas até a próxima sexta-feira, 31 de outubro. Neste caso, haverá a consolidação do débito até a data definida pelo órgão.

Teixeira afirma ainda que, na outra hipótese, o parcelamento de débitos do Supersimples poderá ser demandado entre 1º de novembro de 2014 e 31 de dezembro de 2015. “Neste pressuposto, a consolidação da dívida pode ser feita na data do pedido. Há ainda a possibilidade da disponibilização da primeira parcela para emissão e pagamento”. 

De acordo com o especialista em assuntos contábeis e tributários da IOB / Sage, para os casos de reparcelamento da dívida até 2015, haverá ainda o recolhimento da primeira parcela em valor correspondente a 10% do total das dívidas consolidadas ou 20% da soma dos débitos, caso exista dívida com histórico de reparcelamento anterior. “Neste caso, há ainda a possibilidade da permissão de uma desistência e um novo parcelamento por ano-calendário, com a chance de inclusão de novos créditos”.

Para saber mais, acesse a Resolução nº 116, publicada pelo Comitê-Gestor do Simples Nacional:

http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?jornal=1&pagina=8&data=28/10/2014

voltar

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.3804 5.3834
Euro/Real Brasileiro 6.2648 6.2728
Atualizado em: 13/01/2026 15:29

Indicadores de inflação

10/202511/202512/2025
IGP-DI-0,03%0,01%0,10%
IGP-M-0,36%0,27%-0,01%
INCC-DI0,30%0,27%0,21%
INPC (IBGE)0,03%0,03%0,21%
IPC (FIPE)0,27%0,20%0,32%
IPC (FGV)0,14%0,28%0,28%
IPCA (IBGE)0,09%0,18%0,33%
IPCA-E (IBGE)0,18%0,20%0,25%
IVAR (FGV)0,57%0,37%0,51%