Notícias

Mudanças no Supersimples serão realizadas em 2016

Somente ontem foi apresentado à Mesa da Câmara, o Projeto de Lei Complementar 448/14, que aumenta em até 400% o teto de receita anual para enquadramento de micro e pequenas empresas no regime tributário reduzido do Supersimples.

Somente ontem foi apresentado à Mesa da Câmara, o Projeto de Lei Complementar 448/14, que aumenta em até 400% o teto de receita anual para enquadramento de micro e pequenas empresas no regime tributário reduzido do Supersimples.
Não há prazo para a votação da matéria ainda este ano, ficando a proposta para ser apreciada no próximo ano para entrar em vigor em 2016.

De acordo com o texto, o teto das microempresas passará dos atuais R$ 360 mil para R$ 900 e das pequenas empresas passará de R$ 3,6 milhões para R$ 14,4 milhões.

O projeto, de autoria do deputado Guilherme Campos (PSD-SP), presidente da Frente Parlamentar Mista da Micro e Pequena Empresa, e outros parlamentares, é baseado em estudos sobre melhorias do Supersimples elaborado pela Fundação Getulio Vargas.

Esse trabalho foi coordenado pelo futuro ministro do Planejamento, Nelson Barbosa, que evitou encaminhá-lo para apreciação do governo. O estudo foi encaminhado ao futuro ministro da Fazenda, Joaquim Levy, que o submeteu à análise da Receita Federal do Brasil.

O trabalho da Fundação Getulio Vargas foi encomendado pelo ministro da Micro e Pequena Empresa, Guilherme Afif Domingos, juntamente com o Sebrae (Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas).

Revisar o Supersimples foi um dos compromissos assumidos pela presidente Dilma quando assinou, em agosto, a mais recente revisão Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas, que abre no próximo ano o acesso a 140 atividades do setor de serviços.

voltar

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.3991 5.4021
Euro/Real Brasileiro 6.2806 6.2886
Atualizado em: 14/01/2026 17:00

Indicadores de inflação

10/202511/202512/2025
IGP-DI-0,03%0,01%0,10%
IGP-M-0,36%0,27%-0,01%
INCC-DI0,30%0,27%0,21%
INPC (IBGE)0,03%0,03%0,21%
IPC (FIPE)0,27%0,20%0,32%
IPC (FGV)0,14%0,28%0,28%
IPCA (IBGE)0,09%0,18%0,33%
IPCA-E (IBGE)0,18%0,20%0,25%
IVAR (FGV)0,57%0,37%0,51%