Notícias
Qual o Tratamento do IRF para Empresas Optantes pelo Simples?
O Imposto de Renda Retido na Fonte, relativo aos rendimentos ou ganhos líquidos auferidos em aplicações de renda fixa ou variável, será definitivo, não se compensando ou restituindo para o optante pelo Simples Nacional.
Fonte: Blog Guia TributárioLink: http://guiatributario.net/2015/02/09/qual-o-tratamento-do-irf-para-empresas-optantes-pelo-simples/
O Imposto de Renda Retido na Fonte, relativo aos rendimentos ou ganhos líquidos auferidos em aplicações de renda fixa ou variável, será definitivo, não se compensando ou restituindo para o optante pelo Simples Nacional.
Fica dispensada a retenção do imposto sobre as importâncias pagas ou creditadas a pessoa jurídica inscrita no Simples Nacional. Esta dispensa não se aplica ao imposto de renda relativo aos rendimentos ou ganhos líquidos auferidos em aplicações de renda fixa ou variável.
Bases: inciso V, § 1º , e § 2º do art. 5 da Resolução CGSN 4/2007 e IN RFB 765/2007.
Links Úteis
Indicadores diários
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.3588 | 5.3618 |
| Euro/Real Brasileiro | 6.2203 | 6.2283 |
| Atualizado em: 15/01/2026 16:00 | ||
Indicadores de inflação
| 10/2025 | 11/2025 | 12/2025 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | -0,03% | 0,01% | 0,10% |
| IGP-M | -0,36% | 0,27% | -0,01% |
| INCC-DI | 0,30% | 0,27% | 0,21% |
| INPC (IBGE) | 0,03% | 0,03% | 0,21% |
| IPC (FIPE) | 0,27% | 0,20% | 0,32% |
| IPC (FGV) | 0,14% | 0,28% | 0,28% |
| IPCA (IBGE) | 0,09% | 0,18% | 0,33% |
| IPCA-E (IBGE) | 0,18% | 0,20% | 0,25% |
| IVAR (FGV) | 0,57% | 0,37% | 0,51% |