Notícias
Ajuste fiscal na folha de pagamento deve elevar carga tributária
Na avaliação da FecomercioSP, possibilidade de empresa escolher o regime tributário é o ponto positivo do texto da MP 669/2015
A Medida Provisória (MP) 669/2015, que reduz o benefício fiscal de desoneração da folha de pagamentos e aumenta as alíquotas de contribuição das empresas para a Previdência, devolvida ao Governo Federal e imediatamente enviada ao Congresso como Projeto de Lei, com pedido de urgência e mesmo conteúdo, deve elevar a carga tributária, porém a medida também pode favorecer alguns setores. Esta é a avaliação da FecomercioSP, que vê como positivo o fato de o Projeto tornar facultativa - e não ser uma imposição - às empresas a escolha do regime tributário.
A alteração contida na MP 669, ao estabelecer alíquota de 2,5% e 4,5% sobre o faturamento, eleva a tributação em 150% e 125% para as empresas que estavam enquadradas nas alíquotas 1,0% e 2,0%, respectivamente. No entanto, permite à empresa fazer as contas e verificar qual o melhor modelo.
A imposição das alíquotas de 1,0% e 2,0% sobre o faturamento no lugar dos 20% de encargo social sobre a folha de pagamento chegou a prejudicar algumas empresas dos setores de comércio, serviços e turismo que vinham buscando aumento sistemático da produtividade do trabalho e também aquelas que dispõem de recursos humanos qualificados, nas quais a folha de pagamento é relativamente pequena se comparada ao faturamento.
Por outro lado, as empresas beneficiadas no passado pela desoneração serão prejudicadas pela medida, o que deve resultar em aumento de custos e, possivelmente, demissões.
De acordo com a Federação, é necessário um ajuste fiscal que reequilibre as contas públicas e, consequentemente, seja capaz de restabelecer a confiança de consumidores e empresários. O caminho menos custoso para a sociedade, como se tem defendido, seria a redução dos gastos, e não o aumento de impostos que tem sido observado.
Fazendo as contas
As empresas dos setores em que a alíquota definida era de 1,0% sobre o faturamento bruto deverão verificar o quanto a folha de pagamento representa em relação ao faturamento da empresa. Caso seja superior a 12,50%, passa a ser vantajoso para a empresa pagar 2,5% sobre o faturamento. Entretanto, se esse porcentual for menor, a melhor sistemática é pagar 20% de encargo social sobre a folha de pagamento.
Da mesma forma, as empresas que estavam na alíquota de 2,0% e agora passam a pagar 4,5% do faturamento só serão beneficiadas quando a folha de pagamento representar acima de 22,5%, caso contrário deverá optar pelo pagamento de 20% de encargo social sobre a folha de pagamento.
Links Úteis
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.4321 | 5.4351 |
Euro/Real Brasileiro | 6.35728 | 6.37349 |
Atualizado em: 10/09/2025 01:55 |
Indicadores de inflação
06/2025 | 07/2025 | 08/2025 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | -1,80% | -0,07% | 0,20% |
IGP-M | -1,67% | -0,77% | 0,36% |
INCC-DI | 0,69% | 0,91% | 0,52% |
INPC (IBGE) | 0,23% | 0,21% | |
IPC (FIPE) | -0,08% | 0,28% | 0,04% |
IPC (FGV) | 0,16% | 0,37% | -0,44% |
IPCA (IBGE) | 0,24% | 0,26% | |
IPCA-E (IBGE) | 0,26% | 0,33% | -0,14% |
IVAR (FGV) | 1,02% | 0,06% |