Notícias
Malha fina para empresas é “colher de chá”, diz especialista
Para Marcelo Risso, advogado e coordenador da área tributária da Saito Associados, a malha fina seráa uma “colher de chá” para o contribuinte, pois com ela será possível evitar autuações
Assim como já acontece com pessoas físicas em caso de inconsistência na declaração do Imposto de Renda, a partir deste ano as empresas também serão notificadas para realizarem retificação ou confirmar o que foi declarado. De acordo com a Receita Federal, 26 mil empresas, a maioria delas enquadradas no lucro presumido, devem ser notificadas.
Para Marcelo Risso, advogado e coordenador da área tributária da Saito Associados, a malha fina seráa uma “colher de chá” para o contribuinte, pois com ela será possível evitar autuações. “É importante quando a Receita Federal indica inconsistências porque existe a possibilidade de retificação. Esta é uma fase de denúncia espontânea e evita autuações e uma colher de chá para os contribuintes”, avalia Risso.
No entanto, ele alerta que a falta de esclarecimentos e retificações na Receita Federal pode acarretar em autuações cujas multas variam entre 75% a 225% do valor do imposto. Segundo o especialista, apesar de muitos empresários ainda não terem esse costume, um monitoramento realizado por um staff fiscal pode evitar quaisquer problemas com o Fisco.
“Como é um serviço que gera muito custo, muitas empresas , quando autuadas, preferem pagar ou ainda parcelar os valores das multas ou discutir administrativamente, o que pode levar alguns anos, com a suspensão da cobrança até a última instância administrativa e caso seja mantida a autuação parcelar, obtendo financiamento bancário ou aguardar um parcelamento especial com benefícios”, finaliza Risso.
Links Úteis
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.4078 | 5.4108 |
Euro/Real Brasileiro | 6.33312 | 6.34921 |
Atualizado em: 10/09/2025 10:49 |
Indicadores de inflação
06/2025 | 07/2025 | 08/2025 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | -1,80% | -0,07% | 0,20% |
IGP-M | -1,67% | -0,77% | 0,36% |
INCC-DI | 0,69% | 0,91% | 0,52% |
INPC (IBGE) | 0,23% | 0,21% | -0,21% |
IPC (FIPE) | -0,08% | 0,28% | 0,04% |
IPC (FGV) | 0,16% | 0,37% | -0,44% |
IPCA (IBGE) | 0,24% | 0,26% | -0,11% |
IPCA-E (IBGE) | 0,26% | 0,33% | -0,14% |
IVAR (FGV) | 1,02% | 0,06% | 0,28% |