Notícias

Simples Nacional: Consolidação das normas

Resolução CGSN nº 121/2015 de 08.04.2015

Por meio da Resolução CGSN nº 121/2015 de 08.04.2015, foi alterada a Resolução CGSN nº 94/2011 que dispõe sobre o Simples Nacional.


Dentre as alterações destacam-se as seguintes determinações:

a) a impugnação do termo de exclusão pela ME ou EPP, dentro do prazo estabelecido pela legislação do ente federado que iniciou o processo, se tornará efetiva quando a decisão definitiva for desfavorável ao contribuinte;

b) quando não houver, dentro do prazo estabelecido pela legislação do ente federado que iniciou o processo, impugnação do termo de exclusão, este se tornará efetivo depois de vencido o respectivo prazo;

c) a exclusão de ofício será registrada no Portal do Simples Nacional na internet, pelo ente federado que a promoveu, após vencido o prazo de impugnação estabelecido pela legislação do ente federado que iniciou ao processo, sem sua interposição tempestiva, ou, caso interposto tempestivamente, após a decisão administrativa definitiva desfavorável à empresa, ficando os efeitos dessa exclusão, condicionados a esse registro.

voltar

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.3804 5.3834
Euro/Real Brasileiro 6.30915 6.32511
Atualizado em: 11/09/2025 14:34

Indicadores de inflação

06/202507/202508/2025
IGP-DI-1,80%-0,07%0,20%
IGP-M-1,67%-0,77%0,36%
INCC-DI0,69%0,91%0,52%
INPC (IBGE)0,23%0,21%-0,21%
IPC (FIPE)-0,08%0,28%0,04%
IPC (FGV)0,16%0,37%-0,44%
IPCA (IBGE)0,24%0,26%-0,11%
IPCA-E (IBGE)0,26%0,33%-0,14%
IVAR (FGV)1,02%0,06%0,28%