Notícias

ICMS no comércio eletrônico: estados prejudicados compensarão perdas com outras medidas fiscais

Em tese, a nova regra trará segurança jurídica para as empresas. No entanto, devemos aguardar as regulamentações estaduais para avaliar os reais efeitos da EC 87/15

O Congresso Nacional promulgou a Emenda Constitucional (EC) nº 87/15, resultante da PEC do Comércio Eletrônico, que altera pontos da Constituição Federal com o objetivo de corrigir distorções na arrecadação do ICMS sobre mercadorias e serviços vendidos a distância – internet ou telefone.

Nas regras anteriores, caberia ao estado de origem da mercadoria a integralidade do recolhimento do ICMS nas vendas a consumidores finais não contribuintes do imposto. Porém, com a EC 87/15, em tais casos, o ICMS será partilhado entre os estados de origem e destino até 2018, sendo que, a partir de 2019, toda a receita do imposto caberá ao estado de destino.

Em tese, quanto às vendas interestaduais destinadas a consumidores finais, a nova regra trará segurança jurídica para as empresas. No entanto, devemos aguardar as regulamentações estaduais para avaliar os reais efeitos da EC 87/15. Outro ponto é que, apesar do consenso político, alguns estados, sobretudo os da região Sudeste, perderão arrecadação, e certamente tentarão compensar esta perda com outras medidas fiscais. É o caso dos estados de Minas Gerais e São Paulo.

A discussão sobre a partilha do ICMS é antiga e foi acirrada em 2011 com o Protocolo ICMS 21 – que exigia, nas operações interestaduais por meios eletrônicos ou telemáticos, o recolhimento de parte do imposto em favor dos estados onde estão os consumidores finais dos produtos comprados. A norma, que gerou centenas de ações judiciais, foi declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2014.

O entendimento do STF certamente forçou a revisão da regra constitucional e valorizou o pacto federativo, instituindo o princípio do destino como regra na tributação do ICMS em operações interestaduais. É cedo para avaliarmos se a EC 87/15 cobriu todas as distorções a respeito da cobrança de ICMS sobre mercadorias e serviços vendidos a distância, mas certamente sua aprovação é um passo importante para reduzir a guerra fiscal no Brasil.

Eduardo Arrieiro Elias é advogado especializado em Direito Tributário e sócio do escritório Andrade Silva Advogados 

voltar

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.3804 5.3834
Euro/Real Brasileiro 6.30915 6.32511
Atualizado em: 11/09/2025 14:34

Indicadores de inflação

06/202507/202508/2025
IGP-DI-1,80%-0,07%0,20%
IGP-M-1,67%-0,77%0,36%
INCC-DI0,69%0,91%0,52%
INPC (IBGE)0,23%0,21%-0,21%
IPC (FIPE)-0,08%0,28%0,04%
IPC (FGV)0,16%0,37%-0,44%
IPCA (IBGE)0,24%0,26%-0,11%
IPCA-E (IBGE)0,26%0,33%-0,14%
IVAR (FGV)1,02%0,06%0,28%