Notícias

IRPF: Retificação da Declaração é Alternativa à Entrega em Atraso

Tendo em vista que a entrega da Declaração do IRPF gera multa ao contribuinte, cabe considerar a possibilidade de enviar a declaração com os dados disponíveis, no prazo de entrega sem multa, com retificação posterior.

Por vezes, a falta de documentos, ou informações incompletas, bem como os atropelos de última hora, levam ao contribuinte a deixar para entregar a declaração do imposto de renda muito próximo do prazo final, ou até posteriormente a este prazo.

Tendo em vista que a entrega da Declaração do IRPF gera multa ao contribuinte, cabe considerar a possibilidade de enviar a declaração com os dados disponíveis, no prazo de entrega sem multa, com retificação posterior.

Se, após a apresentação, você encontrar erros ou constatar que a declaração apresentada está incompleta, faça a retificação.

A retificação é possível, mas no prazo máximo de cinco anos e desde que a declaração não esteja sob procedimento de fiscalização.

IMPORTANTE: NÃO é possível trocar a forma de tributação, ou seja, apresentar uma declaração utilizando odesconto simplificado para substituir uma declaração apresentada utilizando as deduções legais ou vice-versa.

A declaração retificadora tem a mesma natureza da declaração originalmente apresentada, substituindo-a integralmente e, portanto, deve conter todas as informações anteriormente declaradas com as alterações e exclusões necessárias, bem como as informações adicionadas, se for o caso.

voltar

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.3912 5.3942
Euro/Real Brasileiro 6.32111 6.33714
Atualizado em: 11/09/2025 16:39

Indicadores de inflação

06/202507/202508/2025
IGP-DI-1,80%-0,07%0,20%
IGP-M-1,67%-0,77%0,36%
INCC-DI0,69%0,91%0,52%
INPC (IBGE)0,23%0,21%-0,21%
IPC (FIPE)-0,08%0,28%0,04%
IPC (FGV)0,16%0,37%-0,44%
IPCA (IBGE)0,24%0,26%-0,11%
IPCA-E (IBGE)0,26%0,33%-0,14%
IVAR (FGV)1,02%0,06%0,28%