Notícias

Saiba como calcular a contribuição, em atraso, do empregado doméstico

Quem recolher a competência de junho até o dia 31 de julho não terá incidência de juros, apenas deverá acrescer a multa diária ao valor da contribuição.

 

O prazo para pagamento da contribuição do empregado doméstico terminou no último dia 7 de julho devido à alteração na data de vencimento, prevista pela Lei Complementar nº 150, de 1º de junho de 2015, conhecida como a “Lei dos Domésticos”. Contudo, os sistemas eletrônicos de cálculo disponíveis para o contribuinte na internet ainda não foram ajustados aos novos vencimentos. Saiba como calcular a contribuição, em atraso, do empregado doméstico. 

A Receita Federal orienta o empregador doméstico que não recolheu a contribuição dentro do prazo para calcular e preencher manualmente, na GPS ou no DARF, o campo referente à multa calculada à razão de 0,33% por dia de atraso, limitada a 20%, sob pena de cobrança posterior. A multa pelo atraso incide somente sobre o valor da contribuição. Quem recolher a competência de junho até o dia 31 de julho não terá incidência de juros, apenas deverá acrescer a multa diária ao valor da contribuição.

Atenção: A Lei Complementar nº 150/2015 alterou a alíquota de contribuição do empregador doméstico que passará de 12% para 8%, mas somente entrará em vigor com a regulamentação da nova legislação, prevista para outubro. Até lá, continua valendo a alíquota atualmente em vigor: 12% para o empregador e 8%, 9% ou 11% do trabalhador.

voltar

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.514 5.517
Euro/Real Brasileiro 6.46412 6.48088
Atualizado em: 31/12/2025 19:00

Indicadores de inflação

10/202511/202512/2025
IGP-DI-0,03%0,01%
IGP-M-0,36%0,27%-0,02%
INCC-DI0,30%0,27%
INPC (IBGE)0,03%0,03%
IPC (FIPE)0,27%0,20%
IPC (FGV)0,14%0,28%
IPCA (IBGE)0,09%0,18%
IPCA-E (IBGE)0,18%0,20%
IVAR (FGV)0,57%0,37%