Notícias

Trabalho: Alteração na CLT dispõe sobre a suspensão do prazo processual

O artigo 775-A da CLT, acrescentado pela Lei nº 13.545/2017, dispõe sobre a suspensão do prazo processual nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, inclusive.

O artigo 775-A da CLT, acrescentado pela Lei nº 13.545/2017, dispõe sobre a suspensão do prazo processual nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, inclusive.

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 775...................................................................................
§ 1º .........................................................................................
2º ..................................................................................." (NR

"Art. 775-A. Suspende-se o curso do prazo processual nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, inclusive.

§ 1º Ressalvadas as férias individuais e os feriados instituídos por lei, os juízes, os membros do Ministério Público, da Defensoria Pública e da Advocacia Pública e os auxiliares da Justiça exercerão suas atribuições durante o período previsto no caput deste artigo.
§ 2º Durante a suspensão do prazo, não se realizarão audiências nem sessões de julgamento."

A Lei nº 13.545, de 19/12/2017, foi publicada no Diário Oficial da União em 20/12/2017 e entra em vigor nesta data.

voltar

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.2811 5.2841
Euro/Real Brasileiro 6.25391 6.26959
Atualizado em: 02/02/2026 02:41

Indicadores de inflação

11/202512/202501/2026
IGP-DI0,01%0,10%
IGP-M0,27%-0,01%0,41%
INCC-DI0,27%0,21%
INPC (IBGE)0,03%0,21%
IPC (FIPE)0,20%0,32%
IPC (FGV)0,28%0,28%
IPCA (IBGE)0,18%0,33%
IPCA-E (IBGE)0,20%0,25%
IVAR (FGV)0,37%0,51%