Notícias
Receita Federal anuncia ampliação de seu atendimento ao contribuinte em 2018 nas localidades onde existe apenas uma unidade
Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira (29/12) a Portaria RFB 6447/2017, que amplia o atendimento de forma integral ao contribuinte nas localidades onde existir apenas uma unidade da Receita Federal.
Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira (29/12) a Portaria RFB 6447/2017, que amplia o atendimento de forma integral ao contribuinte nas localidades onde existir apenas uma unidade da Receita Federal.
Com a finalidade de simplificar e agilizar o acesso dos contribuintes, melhorando o ambiente de negócios do país, a Receita Federal implantará, a partir de 1º de janeiro de 2018, a sistemática de atendimento integral, a qual possibilitará ao cidadão a obtenção de diversos serviços da Receita Federal, independentemente da natureza do serviço ou tributo, em qualquer de suas unidades, sejam elas unidades de tributos internos ou aduaneiras. Assim, por exemplo, o cidadão poderá obter em uma mesma unidade a habilitação para operar no comércio exterior e a consulta a pendências fiscais da pessoa física e da jurídica.
Com a implantação do atendimento integral, nas localidades onde houver somente uma unidade da Receita Federal, esta deverá gerir e executar as atividades de atendimento ao contribuinte, de forma integral, independentemente da natureza do serviço ou tributo.
O atendimento integral coaduna-se com as diretrizes gerais estabelecidas pelo governo federal para atendimento ao público, ampliando o acesso aos contribuintes, sobretudo aqueles que residem em cidades do interior das diversas regiões do país, gerando maior facilidade no que diz respeito aos serviços que necessitarem junto à Receita Federal.
Links Úteis
Indicadores diários
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.2601 | 5.2631 |
| Euro/Real Brasileiro | 6.23441 | 6.25 |
| Atualizado em: 02/02/2026 05:24 | ||
Indicadores de inflação
| 11/2025 | 12/2025 | 01/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | 0,01% | 0,10% | |
| IGP-M | 0,27% | -0,01% | 0,41% |
| INCC-DI | 0,27% | 0,21% | |
| INPC (IBGE) | 0,03% | 0,21% | |
| IPC (FIPE) | 0,20% | 0,32% | |
| IPC (FGV) | 0,28% | 0,28% | |
| IPCA (IBGE) | 0,18% | 0,33% | |
| IPCA-E (IBGE) | 0,20% | 0,25% | |
| IVAR (FGV) | 0,37% | 0,51% |