Notícias

Contabilização dos Juros TJLP

As empresas poderão deduzir, para efeitos de apuração do Lucro Real e da base de cálculo da contribuição social sobre o lucro (CSLL), os juros pagos ou creditados individualizadamente a titular, sócios ou acionistas, a título de remuneração do

As empresas poderão deduzir, para efeitos de apuração do Lucro Real e da base de cálculo da contribuição social sobre o lucro (CSLL), os juros pagos ou creditados individualizadamente a titular, sócios ou acionistas, a título de remuneração do capital próprio, calculados sobre as contas do patrimônio líquido e limitados à variação, pro rata dia, da Taxa de Juros de Longo Prazo – TJLP.

Bases: Lei 9.249/95, art. 9º e art. 347 do RIR/99.

Tal dedução é condicionada à existência de lucros, computados antes da dedução dos juros, ou de lucros acumulados e reservas de lucros, em montante igual ou superior ao valor de duas vezes os juros a serem pagos ou creditados.

Há retenção de Imposto de Renda na Fonte de 15% sobre o valor respectivo,

A contabilização dos juros é em despesa financeira, em contrapartida ao crédito de cada sócio ou acionista.

Para a pessoa jurídica beneficiária, os juros creditados correspondem à receita financeira.

voltar

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.2592 5.2622
Euro/Real Brasileiro 6.19579 6.21118
Atualizado em: 02/02/2026 19:19

Indicadores de inflação

11/202512/202501/2026
IGP-DI0,01%0,10%
IGP-M0,27%-0,01%0,41%
INCC-DI0,27%0,21%
INPC (IBGE)0,03%0,21%
IPC (FIPE)0,20%0,32%
IPC (FGV)0,28%0,28%
IPCA (IBGE)0,18%0,33%
IPCA-E (IBGE)0,20%0,25%
IVAR (FGV)0,37%0,51%