Notícias

DCTF-Inativas Deve Ser Apresentada até 21 de Março

Vence dia 21.03.2018 o prazo de entrega da DCTF-Inativas.

Observe-se que estão obrigadas à entrega da DCTF as pessoas jurídicas e demais entidades que estejam inativas ou não tenham débitos a declarar:

a) em relação ao mês de ocorrência do evento, nos casos de extinção, incorporação, fusão e cisão parcial ou total; e

b) em relação ao último mês de cada trimestre do ano-calendário, quando no trimestre anterior tenha sido informado que o pagamento do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) seria efetuado em quotas;

c) em relação ao mês de janeiro de cada ano-calendário; e

d) em relação ao mês subsequente àquele em que se verificar elevada oscilação da taxa de câmbio, na hipótese de alteração da opção pelo regime de competência para o regime de caixa prevista no art. 5º da Instrução Normativa RFB 1.079/2010.

voltar

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.2589 5.2619
Euro/Real Brasileiro 6.20347 6.21891
Atualizado em: 02/02/2026 23:25

Indicadores de inflação

11/202512/202501/2026
IGP-DI0,01%0,10%
IGP-M0,27%-0,01%0,41%
INCC-DI0,27%0,21%
INPC (IBGE)0,03%0,21%
IPC (FIPE)0,20%0,32%
IPC (FGV)0,28%0,28%
IPCA (IBGE)0,18%0,33%
IPCA-E (IBGE)0,20%0,25%0,20%
IVAR (FGV)0,37%0,51%